Sob pena de pagar até dez salários mínimos de multa, fundições, sucateiros e ferros-velhos instalados no Distrito Federal não poderão adquirir, vender, beneficiar, reciclar, compactar ou ter em depósito, receber, transportar, manter em estoque, conduzir, ocultar, expor à venda, usar como matéria-prima ou trocar tampas e grades de bueiros, entre outros itens, que não tenham procedência lícita comprovada.
A medida consta do projeto de lei nº 2.554/2022, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União), aprovado pelo plenário da Câmara Legislativa na sessão deliberativa desta quarta-feira (13). Segundo o parlamentar, além do prejuízo material para empresas públicas, concessionárias ou empresas privadas prestadoras de serviço de interesse público, o furto de grelhas, placas, fiações e outros materiais – assinalados na proposição – “trazem riscos para os transeuntes”.
De acordo com o PL, os estabelecimentos que descumprirem a norma – ao não provar a procedência dos bens – serão multados de acordo com o peso do material apreendido. Até dez quilogramas, a multa será de um salário mínimo. Acima de mil quilos, a penalidade será de 20 salários mínimos.
Marco Túlio Alencar – Agência CLDF