Da Redação
Medida prevê gratuidade ou subsídio para alunos inscritos no CadÚnico e combate a exclusão nas celebrações escolares
A conclusão dos estudos poderá ser comemorada por um número maior de alunos no Distrito Federal. A Lei nº 7.929/2026 criou a formatura estudantil social, iniciativa voltada à participação de estudantes que não possuem condições financeiras para pagar pelos eventos tradicionais de encerramento dos cursos.
A medida contempla estudantes dos ensinos fundamental, médio e superior, além de alunos da pós-graduação. Para aqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, a participação nas solenidades deverá ser gratuita ou subsidiada.
As formaturas poderão incluir colação de grau, baile e outras atividades comemorativas. A organização ficará a cargo de entidades estudantis sem fins lucrativos, que deverão adotar critérios democráticos e impedir que a condição econômica seja utilizada para separar ou constranger os formandos.
As instituições de ensino também terão responsabilidades. Escolas e faculdades deverão facilitar o cadastramento, divulgar as regras de participação e fornecer gratuitamente a documentação necessária. Empresas privadas poderão prestar os serviços, mas não poderão obrigar os alunos a comprar álbuns ou impedir fotografias particulares.
A proposta é de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil). O Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação da norma, que transforma a formatura em uma política de inclusão e reconhece que a celebração de uma conquista educacional não pode ser privilégio de quem consegue pagar.
