Fraga transforma cadastro de celulares pré-pagos em aliado contra o crime

Da Redação

Lei nº 10.703/2003 obrigou as operadoras a identificar os titulares das linhas e fortaleceu o trabalho de investigação das forças de segurança

A atuação parlamentar de Alberto Fraga também alcançou o setor de telecomunicações, com medidas voltadas ao combate à criminalidade. A Lei nº 10.703/2003 determinou que as operadoras mantenham um cadastro atualizado dos usuários de celulares pré-pagos no Brasil.

A legislação exige que as linhas estejam vinculadas a informações como nome, endereço e número do CPF ou CNPJ. Dentro das condições previstas em lei, esses dados podem auxiliar as autoridades na identificação de aparelhos utilizados em fraudes, ameaças, extorsões e outros crimes.

Para Fraga, permitir o funcionamento de linhas sem identificação adequada representava um risco para a população. O cadastro criou uma ferramenta adicional para o trabalho policial, especialmente em investigações envolvendo aparelhos descartáveis ou registrados irregularmente.

“A tecnologia precisa servir ao cidadão e não funcionar como esconderijo para criminosos. Identificar corretamente o responsável por uma linha telefônica ajuda a combater golpes, ameaças e ações de organizações criminosas”, afirma Alberto Fraga.

O deputado ressalta que o cadastro precisa ser acompanhado de fiscalização, atualização das informações e verificação dos documentos apresentados. Para Fraga, a segurança do sistema depende da responsabilidade conjunta das operadoras, da Anatel e dos órgãos de investigação.

DISTRITO FEDERAL
- Advertisment -
- Advertisment -spot_img

Da Redação