Lei nº 12.012/2009 transformou em crime o ingresso ou a facilitação da entrada de aparelhos de comunicação nas unidades penitenciárias
O combate à comunicação clandestina dentro dos presídios ganhou força com a Lei nº 12.012/2009, uma das normas associadas à agenda de segurança defendida por Alberto Fraga. A legislação acrescentou ao Código Penal uma punição específica para quem introduz aparelhos sem autorização nas unidades penitenciárias.
A lei alcança não apenas quem leva diretamente o celular, rádio ou equipamento semelhante, mas também quem promove, intermedeia, auxilia ou facilita sua entrada. A conduta passou a ser punida com detenção de três meses a um ano.
Para Fraga, interromper a comunicação clandestina é essencial para impedir que presos continuem comandando organizações criminosas do interior das unidades. Celulares ilegais podem ser utilizados para organizar ataques, aplicar golpes, ameaçar testemunhas e transmitir ordens.
“Presídio não pode funcionar como escritório do crime organizado. Quem facilita a entrada de um celular contribui para que criminosos continuem ameaçando e atacando a sociedade mesmo estando atrás das grades”, afirma Alberto Fraga.
O parlamentar defende que a aplicação da lei seja acompanhada de inteligência penitenciária, fiscalização dos acessos e uso de tecnologias capazes de localizar aparelhos. Segundo Fraga, punir os responsáveis e bloquear as comunicações ilegais são medidas complementares.
