Da Redação
Lei organiza a gestão compartilhada entre Educação e Segurança Pública e exige consulta à comunidade escolar
O Distrito Federal passou a contar com um marco legal específico para o funcionamento das escolas cívico-militares. A Lei nº 7.937/2026 define as responsabilidades das secretarias de Educação e de Segurança Pública, além de estabelecer critérios para a entrada de novas unidades no programa.
Pelo novo modelo, a Secretaria de Educação continuará responsável pelas áreas administrativa e pedagógica. A gestão disciplinar ficará sob responsabilidade da Segurança Pública, que poderá utilizar profissionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, com preferência para militares veteranos.
A legislação apresenta como objetivos a melhoria do desempenho escolar, a redução da violência, o combate à evasão e o fortalecimento da participação das famílias. As escolas deverão respeitar a Base Nacional Comum Curricular, mas poderão oferecer atividades complementares relacionadas à cidadania, música, esporte, teatro e formação cívica.
A adesão ao programa deverá considerar indicadores sociais, educacionais e de segurança da região onde a escola está localizada. A comunidade escolar também precisará ser ouvida por meio de audiência pública, o que coloca pais, estudantes e profissionais da educação no centro da decisão.
De autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL), a lei entra em vigor 90 dias após sua publicação. A implantação do modelo deverá reacender o debate político sobre segurança nas escolas, disciplina, autonomia pedagógica e participação popular nas decisões da rede pública. Confira a publicação da CLDF.
