
Justiça aponta falha na segurança bancária e manda instituição reembolsar quantia transferida durante golpe
O juiz Fernando Salles Amaral, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Vergueiro, em São Paulo, determinou que um banco devolva R$ 1.150 a uma cliente vítima de um golpe praticado via WhatsApp. A decisão judicial destacou a ausência de mecanismos de segurança eficazes que poderiam ter evitado uma movimentação suspeita.
De acordo com os autos, a cliente foi enganada por um criminoso que se apresentou como seu advogado, informando sobre uma falsa indenização judicial. Em seguida, outro golpista, se passando por promotor, solicitou uma videoconferência para “verificação de dados”. Durante a ligação, ao acessar sua conta bancária, a vítima teve uma transferência feita em seu nome.
“O banco dispunha de recursos para perceber que a transação não condizia com o perfil habitual da cliente. Ao deixar de agir, a instituição falhou na prestação do serviço”, afirmou o juiz, fundamentando sua decisão na teoria do risco, consolidada pelo STJ em casos de fraudes bancárias.
Além do reembolso com correção monetária e juros, o magistrado ordenou que a empresa Meta forneça os registros de acesso do número utilizado no golpe, com exceção do IMEI.
Para o advogado Thiago Brito, especialista em Direito do Trabalho e conselheiro seccional da OAB-DF, a decisão reafirma a obrigação das instituições financeiras de proteger os consumidores. “Com golpes cada vez mais elaborados, é essencial que os bancos invistam em segurança e tecnologia para proteger seus clientes”, afirmou.
Com pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Brito também atua buscando soluções jurídicas inovadoras para os impactos tecnológicos nas relações de consumo e trabalho.

Processo: 1034271-33.2024.8.26.0016
Fonte: Migalhas
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