Alexandre Patury defende maior rigor para reincidentes e atendimento humanizado a pessoas em situação de vulnerabilidade
O secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Alexandre Patury, defendeu a discussão de mudanças na legislação para ampliar a resposta do Estado diante de casos recorrentes de violência. A declaração foi dada nesta terça-feira (4), durante entrevista ao programa CB.Poder.
Segundo o secretário, a legislação atual limita a atuação das forças de segurança em ocorrências classificadas como lesão corporal leve. Patury criticou a liberação de pessoas que acumulam diversas passagens pela polícia e voltam a cometer delitos.
A discussão ganhou repercussão após uma mulher ser atacada com um pedaço de vidro no Setor Comercial Sul, na segunda-feira (3). De acordo com o secretário, o suspeito envolvido na ocorrência já possuía 11 registros policiais.
Patury também questionou a aplicação do Termo Circunstanciado de Ocorrência em casos envolvendo pessoas reincidentes. Para ele, quem for detido repetidamente pela prática de crimes deveria permanecer sob custódia, respeitando a análise judicial e as garantias previstas em lei.
“O juiz é refém da legislação, assim como o policial é refém da lei”, declarou o secretário ao defender que o tema seja debatido pelo Congresso Nacional e pelas demais instituições responsáveis pela formulação das normas penais.
Outra medida apresentada por Patury foi a adoção de uma internação involuntária realizada de forma humanizada para pessoas desorientadas, sob efeito de drogas ou com transtornos de saúde mental. Segundo ele, o atendimento precisaria reunir acompanhamento médico, assistência social e respeito aos direitos individuais.
O secretário argumentou que a ausência de políticas integradas de segurança, saúde e assistência pode aumentar os riscos tanto para as pessoas em situação de vulnerabilidade quanto para a população. As propostas, no entanto, dependem de debate jurídico e da definição de critérios que garantam tratamento digno e proteção dos direitos fundamentais.

