Por Gabriella Furquim
Retomada das atividades estava prevista para esta segunda-feira (27/7). Suspensão tem validade de 10 dias
O juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) Gustavo Carvalho Chehab suspendeu por 10 dias a volta das aulas presenciais nas escolas particulares do Distrito Federal. A retomada das atividades presenciais na rede privada de ensino estava prevista para esta segunda-feira (27/7).
A decisão, publicada na tarde deste sábado (25/7), atende parcialmente a uma ação pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e Territórios (MPT-DF).
“Entendo que a medida menos gravosa, neste momento, é, tão somente, suspender por 10 dias o retorno das atividades de ensino presencial na rede particular de ensino básico do Distrito Federal, até que sejam prestadas novas informações e dados a esse juízo. Pelo poder geral de cautela e havendo dúvidas acerca do alcance do objeto da medida, deve ser estendida essa decisão também para a rede particular de ensino superior”, afirma o magistrado na decisão.
O juiz, no entanto, destacou que a liminar não retira os poderes do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, (MDB) “na gestão das medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus na área de educação”.
Confira:
Decisão da Justiça do Trabalho suspendendo por 10 dias o retorno presencial das escolas particulares no DF by Metropoles on Scrib