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Apagão na Europa: entenda os impactos diretos aos passageiros aéreos e na cibersegurança


Países como Portugal, Espanha, e outros da UE foram afetados nesta segunda-feira (28)
 

Um apagão de grandes proporções atingiu Portugal e Espanha nesta segunda-feira (28), interrompendo o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações em diversas regiões. A falha, que teve início por volta das 11h30 (horário de Lisboa), afetou sistemas de transporte, hospitais e redes móveis, gerando caos e incerteza sobre a causa do incidente.
 

Nos aeroportos, a situação foi particularmente crítica. Em Lisboa, as operações foram suspensas por volta das 13h, enquanto os aeroportos do Porto e Faro funcionaram com geradores de emergência. Na Espanha, cidades como Madrid e Barcelona também enfrentaram interrupções nos serviços aeroportuários.
 

“Em caso de cancelamento de voo por falha técnica ou energética, os direitos dos passageiros são muito semelhantes aos aplicáveis em cancelamentos comuns. O passageiro terá direito de escolher entre a reacomodação gratuita, por qualquer companhia que tenha disponibilidade, na primeira oportunidade, mantendo a origem e o destino da viagem, ou o reembolso integral da passagem”, explica Rodrigo Alvim, advogado especializado em Direito do Passageiro Aéreo.
 

Durante o período em que o voo estiver cancelado ou atrasado, a companhia aérea também deve fornecer assistência material. Isso inclui auxílio para comunicação (como acesso a Wi-Fi de melhor qualidade), vouchers para alimentação e, se necessário, hospedagem em hotel e transporte de ida e volta para o hotel. “Caso o passageiro esteja em uma conexão e prefira retornar para casa, ele poderá solicitar o reembolso integral, além do transporte até o local de origem”, complementa o especialista.
 

Esses direitos se aplicam independentemente de a causa do problema ter sido uma falha elétrica ou outra questão técnica. A grande diferença surge no desdobramento da situação: se a companhia aérea acomoda o passageiro no primeiro voo disponível e presta toda a assistência devida, não há o que se falar em indenização por danos morais, já que o fato se configura como um fortuito externo, pelo qual a companhia não responde.

“Porém, se a companhia deixar de prestar a assistência necessária, demorar excessivamente para reacomodar o passageiro (por exemplo, alocando em um voo dois dias depois, mesmo havendo opções anteriores disponíveis), pode haver a configuração de danos materiais e morais, passíveis de indenização”, completa.
 

As autoridades investigam as causas do apagão. Enquanto a hipótese de um incêndio em linhas de alta tensão no sul da França é considerada, não se descarta a possibilidade de um ciberataque.
 

Cibersegurança: um alerta para infraestruturas críticas
 

Para o sócio do Godke Advogados e especialista em cibersegurança, Alexander Coelho, o apagão serve como um alerta sobre a fragilidade das infraestruturas críticas diante de ameaças digitais.

“O apagão traz à tona é o reconhecimento da cibersegurança como direito fundamental. Em Portugal, essa proteção já está prevista constitucionalmente, o que cria uma obrigação positiva do Estado em prevenir, proteger e reagir a ameaças cibernéticas de maneira eficaz. Em tempos de hiperconectividade, omissões nessa área deixam de ser meros lapsos administrativos e passam a configurar violações de direitos essenciais dos cidadãos”, explica o advogado.
 

“Não podemos ignorar também a dimensão internacional do problema. Infraestruturas críticas são, cada vez mais, interconectadas além das fronteiras nacionais. Isso exige que a cooperação técnica entre países seja elevada a um novo patamar de agilidade, inteligência e confiança mútua. A coordenação entre autoridades públicas, operadores privados e equipes de resposta a incidentes (CSIRTs) não pode mais ser opcional ou cerimonial: ela precisa ser orgânica e funcional”, defende Coelho.

Fontes:

Alexander Coelho – Sócio da Godke Data Protection & Privacy e do escritório Godke Advogados. Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados. Membro da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados e Inteligência Artificial (IA) da OAB/São Paulo. Pós-graduado em Digital Services pela Faculdade de Direito de Lisboa (Portugal).

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