Por Redação
Lêda Borges (PSDB) candidata a prefeita de Valparaíso/GO perdeu o PV por decisões judiciais contundentes do TRE-GO.
Candidato a vereador Sebastião Oliveira da Silva Moraes (PV) teve seu registro de impugnado pelo juiz federal Alderico Rocha Santos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TER-GO) conforme o processo nº 0600158-48.2020.6.09.0033. Outra decisão excluiu o PMN da coligação “Juntos por Valparaíso”, por ausência de ata da convenção submetida à Justiça Eleitoral e do PV, que apresentou ata subscrita por Moraes.
O motivo pela impugnação de Moraes foi o fato do mesmo não estar domiciliado no município de Valparaíso-GO. Em sua decisão, o juiz relatou que o agora ex-candidato tirou o título de eleitor em Anápolis-GO em 28 de fevereiro de 2002 e permaneceu com o título na mesma cidade até 28 de novembro de 2016, quando modificou o domicílio eleitoral para Brasília. Recentemente em 7 de fevereiro deste ano transferiu-se para Iepê-SP.
Além disso, Morais não era filiado ao PV. Segundo o Sistema de Filiação (FILIA) encontra-se filiado desde 4 de abril deste ano ao Partido Podemos (Pode). Sendo assim, o juiz declarou Moraes “inabilitado a participar das Eleições 2020, monocraticamente, conforme permissivo da alínea “a” do inc. III do art. 66 da Res. TSE n. 23.609/2019”.
O PV recorreu para alterar a decisão do Juízo da 33ª Zona Eleitoral onde a mesma indeferiu o pedido de registro do Documento de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PV, porém em uma nova decisão o juiz Alderico Rocha Santos decidiu “manter a sentença que indeferiu o registro do Demonstrativo de Regularidade dos Autos Partidários (DRAP) do Partido Verde (PV) em Valparaíso/GO, subscrito por SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SULVA MORAIS, declarando-o inabilitado a participar das Eleições 202, monocraticamente, conforme permissivo da alínea “a” do inc. III dos art. 66 da Res. TSE n. 23.609/2019”.
Veja na integra a decisão: