Depois de aprovado em dois turnos por unanimidade pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), foi promulgada pelo presidente Bruno Peixoto (UB) na quarta-feira, 21, a Emenda Constitucional nº 79, originalmente PEC nº 5892/20, de autoria do deputado Coronel Adailton (SD), do próprio presidente do Parlamento goiano e outros parlamentares.
A matéria altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, de forma a modificar o dispositivo que permite a promoção e progressão, apenas uma vez por ano, dos integrantes das carreiras da segurança pública, da administração penitenciária, da saúde e da educação.
O parágrafo 2º do artigo 41 assinala que o “Tribunal de Contas do Estado apurará, até o segundo bimestre do exercício fiscal subsequente, o cumprimento do limite global da despesa primária do exercício fiscal do ano anterior”. Já o parágrafo 8º do mesmo artigo diz que “a responsabilidade de cada Poder ou órgão autônomo será apurada apenas em caso de descumprimento do limite global de que trata o parágrafo 2º.”