O selo é concedido às empresas públicas ou privadas com iniciativas que beneficiam as famílias de seus colaboradores
Nessa quarta (23), foi publicada a portaria 272/2024 que concede o Selo Empresa Parceira da Família ao Shiloah SPA. O selo é entregue às empresas públicas ou privadas que tenham iniciativas que fortaleçam os vínculos familiares de seus empregados, bem como os cuidados com os membros de suas famílias.
Para o Secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso, a entrega do selo é um importante meio de “reconhecimento ao investimento feito pelas empresas no fortalecimento de vínculos familiares, combate ao trabalho infantil e trabalho escravo. O Shiloah é uma empresa que tem muitas iniciativas importantes e de proteção para os familiares de seus funcionários”, disse.
O Gestor do Shiloah, Gustavo Torres, reconhece a importância do reconhecimento do trabalho que realizam. “Brasília merece iniciativas como essa, da Secretaria da Família e Juventude. A família é a base da sociedade! Ter empresas que se preocupam com o bem-estar da família de seus colaboradores faz com que o ecossistema empresarial da nossa capital se fortaleça de maneira sólida”, comemora.
Dentre as iniciativas, o SPA empenha-se em: eventos empresariais onde os empregados podem levar os familiares; autorização para as empregadas com filho se ausentarem do trabalho para acompanhar os filhos na escola/hospital, sem descontar o dia de trabalho. Além de palestra semestral onde a família é um dos temas abordados; desconto em serviços da empresa, para que os filhos dos funcionários e os familiares possam usufruir das instalações e serviços prestados.
São consideradas iniciativas para a concessão do selo: promover a solidariedade e apoio mútuo entre os membros das famílias dos empregados; oferecer assistência financeira ou serviços de apoio para o cuidado de crianças em idade escolar e estimular o diálogo e a comunicação eficaz entre os membros das famílias.
Como adquirir o selo?
A empresa deve enviar toda a documentação prevista na Portaria nº 250, de 11 de junho de 2024, à Subsecretaria de Emancipação Social das Famílias (SUBESF) através do email: subesf.sefj@buriti.df.gov.br
O envio da documentação deve ser em arquivo tipo PDF e de forma individual, isto é, cada documento em um arquivo diferente, para melhor conferência. As informações acerca da solicitação do selo e a sua aplicação na publicidade da empresa, podem ser conferidas no site da Secretaria da Família e Juventude: familiaejuventude.df.gov.br.