Governador argumenta invasão de competência da União e autonomia dos associados como razões para o veto.
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), vetou o Projeto de Lei nº 413/2023, que regulamentaria a organização de entidades representativas estudantis na Universidade do Distrito Federal (UnDF). A proposta havia sido aprovada pelos deputados distritais em 4 de dezembro e foi vetada com justificativas enviadas nesta sexta-feira (27/12) ao presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Wellington Luiz (MDB).
Na mensagem, Ibaneis afirmou que o PL invade competências privativas da União ao exigir que as entidades estudantis realizem a eleição de seus dirigentes por meio de assembleia geral convocada especificamente para esse fim, contrariando o Código Civil. “O Código Civil, ao tratar as associações, não reclama a convocação de assembleia geral específica para a eleição de dirigentes, deixando aos associados espaço para essa definição”, pontuou o governador.
O veto também considerou irregular a determinação de que a representação estudantil seja contabilizada como atividade complementar na graduação. Segundo Ibaneis, tal medida fere a competência da União para dispor sobre as diretrizes e bases da educação nacional. “Ademais, não há previsão legal de aplicação subsidiária da legislação eleitoral no processo de escolha dos dirigentes”, acrescentou.
Com o veto, o projeto retorna à CLDF, onde os deputados poderão decidir pela manutenção ou derrubada da decisão do governador. A justificativa reforça a autonomia das associações e a necessidade de respeito às competências federativas.