
Da Redação
Sancionada por Ibaneis Rocha, nova lei de Eduardo Pedrosa busca dar visibilidade e apoio às famílias que cuidam de filhos com deficiência ou condições raras
Iniciativa prevê ações de acolhimento, escuta e saúde mental
Foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha a Lei nº 7.676/2025, que institui a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípicas no calendário oficial do Distrito Federal. De autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União), a semana será celebrada anualmente na terceira semana de maio e tem como foco o reconhecimento das vivências de mães e pais que criam filhos com deficiência, doenças raras, autismo, TDAH, dislexia ou síndrome de Down.
A nova legislação propõe a realização de palestras, oficinas, rodas de conversa e atividades voltadas à saúde mental e à formação de redes de apoio. As ações poderão ser promovidas em parceria com organizações da sociedade civil e órgãos públicos.
“Muitas mães e pais vivem uma rotina exaustiva, marcada por lutas diárias e solidão. É nosso dever reconhecer essa realidade e construir redes de apoio reais, com escuta, acolhimento e políticas públicas direcionadas”, afirmou o deputado Eduardo Pedrosa.
A iniciativa reforça os princípios da Lei nº 7.310/2023, que criou o programa “Cuidando de Quem Cuida”, também de autoria de Pedrosa. Ao dedicar uma semana exclusiva ao tema, o Distrito Federal avança no debate sobre parentalidade atípica e valoriza a experiência de famílias que enfrentam desafios diários, muitas vezes invisibilizados.
A Semana da Maternidade e Paternidade Atípicas pretende ainda sensibilizar a sociedade sobre a importância do acolhimento, combater o preconceito e promover uma cultura de empatia e respeito às diferentes formas de cuidado familiar.