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CLDF revoga veto inconstitucional relacionado aos funcionários da CEB

Da Redação

Câmara Legislativa do Distrito Federal derruba medida que impedia a recondução de demitidos da CEB a cargos públicos

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) tomou uma decisão histórica ao derrubar uma medida considerada inconstitucional que vetava a recondução de funcionários demitidos da Companhia Energética de Brasília (CEB) a cargos públicos. 

O veto, que foi motivo de controvérsia, foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O presidente da CLDF, Wellington Luiz (MDB), foi o responsável por promulgar a decisão, encaminhando-a ao poder executivo. 

Agora, o executivo tem um prazo de 30 dias, a contar da publicação da Lei, para enviar à CLDF um projeto de lei que estabeleça as diretrizes e regulamentos relacionados à recondução de funcionários demitidos da CEB.

A medida em questão havia suscitado preocupações de inconstitucionalidade, uma vez que impedia que os funcionários que foram demitidos da CEB após o processo de privatização da empresa pudessem ser reconduzidos a cargos públicos. 

De acordo com o TJDFT, apenas o governador do Distrito Federal, atualmente Ibaneis Rocha (MDB), possui a autoridade para dispor sobre normas que regulamentam, restringem ou ampliam o modo de contratação de funcionários no âmbito administrativo local.

A decisão da CLDF de revogar o veto foi amplamente vista como um passo importante para assegurar que funcionários demitidos da CEB tenham a oportunidade de serem reconduzidos a cargos públicos, contribuindo assim para a proteção de seus direitos e o fortalecimento do sistema de emprego público no Distrito Federal.

Essa ação também demonstra a importância da separação de poderes e do respeito às decisões judiciais, enfatizando o papel da CLDF em garantir a conformidade das leis e regulamentos com a Constituição e os princípios legais estabelecidos.

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