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Autonomia profissional e liberdade de contratar no século XXI

STF reforça o fim do paternalismo e a valorização da livre iniciativa.

O recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 (Tema 1389), relatoria do Ministro Gilmar Mendes, marca um divisor de águas nas relações de trabalho no Brasil. Ao suspender, em todo o território nacional, os processos que discutem a licitude da pejotização — contratação de pessoas físicas via pessoa jurídica —, o STF reacende o debate sobre o equilíbrio entre proteção e liberdade nas relações contratuais modernas.

A medida foi acompanhada da convocação de uma audiência pública, marcada para 6 de outubro, que pretende ouvir especialistas de diferentes áreas com o objetivo de estabelecer um entendimento uniforme sobre o tema. A iniciativa reforça o papel da Suprema Corte como garantidora da coerência constitucional e sinaliza que é hora de o Brasil reconhecer a maturidade jurídica e técnica dos profissionais que atuam sob outros regimes que não o celetista.

Entre os juristas que acompanham de perto o debate, o advogado Thiago Brito, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-DF (Seccional de Taguatinga) e conselheiro seccional da Ordem, destaca a importância de se diferenciar a fraude da escolha legítima de organização profissional:

“É preciso fazer uma distinção clara entre a pejotização fraudulenta e a contratação legítima por pessoa jurídica. Não podemos tratar com os mesmos instrumentos jurídicos realidades absolutamente distintas. Muitos profissionais altamente qualificados optam pela constituição de pessoa jurídica por autonomia, conveniência tributária e liberdade negocial — e não por imposição ou precarização. O Judiciário deve proteger o trabalhador vulnerável, mas não pode infantilizar o profissional que tem plena capacidade técnica e jurídica para decidir o rumo de sua carreira. Criminalizar a liberdade contratual é um retrocesso que penaliza quem quer empreender e contribui para o êxodo de talentos que poderiam estar fortalecendo a economia nacional.”

Para Brito, o momento exige um reposicionamento da Justiça do Trabalho frente às transformações sociais, tecnológicas e econômicas do país. “A CLT nasceu em um contexto histórico distinto, sob o modelo corporativista da década de 40. Hoje, profissionais com formação superior, alta remuneração e responsabilidade técnica precisam ser vistos como sujeitos capazes de gerir suas relações contratuais de forma consciente e legítima”, pontua.

A crítica à requalificação automática de contratos — especialmente por parte de setores da Justiça do Trabalho e de sindicatos — revela a urgência de se repensar o papel do Estado e das instituições na regulação do trabalho contemporâneo. A própria Reforma Trabalhista de 2017 já reconheceu a figura do trabalhador hipersuficiente, com maior margem de negociação e liberdade contratual.

Em um país que enfrenta a escassez de talentos e vê profissionais altamente capacitados migrarem para o exterior em busca de ambientes mais favoráveis, a manutenção de um sistema jurídico inflexível representa um entrave ao desenvolvimento. O julgamento do Tema 1389 pelo STF poderá consolidar um novo paradigma: um Direito do Trabalho que respeite a escolha consciente, combata a fraude com firmeza, mas não desconsidere a autonomia de quem opta por novos modelos de atuação.

DISTRITO FEDERAL
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Da Redação