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Quem manda? Executivo ou Judiciário

Por Jair Henderson

Em coletiva de imprensa na tarde dessa quarta-feira (06) o presidente da câmara legislativa do Distrito Federal, Rafael Prudente foi indagado pelo portal Doa a Quem Doer, se a maior oposição ao governo seja o poder judiciário, sendo que é a segunda vez que o governador Ibaneis Rocha fica impedido de reabrir o comercio da cidade por decisão de juízes.

– juíza titular da 3ª Vara Federal Cível do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, suspendeu a ampliação do funcionamento de atividades não essenciais no Distrito Federal, em razão do novo coronavírus. A determinação vale até nova manifestação da magistrada sobre o tema. –

A decisão, assinada na madrugada desta quarta-feira (06/05), é em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público no Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

“O judiciário local não tem nenhuma decisão contraria ao governo, ele quer apenas poder participar das conversas sobre a liberação do comercio, acredito quer o Governo do DF não terá nenhum problema com o judiciário, o que acontece com o Governo Federal, onde o Presidente Jair Bolsonaro fica praticamente impedido de trabalhar, pois o STF deixou a cargo dos governadores e prefeitos o poder de liberação do comercio” respondeu Rafael Prudente.

Governo Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no ultimo dia 15, por unanimidade, que Estados e municípios têm autonomia para regulamentar medidas de isolamento social. O caso foi apresentado pelo PDT após o governo baixar a Medida Provisória 926, que restringia a ação de governadores em tomar ações preventivas ao novo coronavírus.

Votaram a favor da autonomia dos entes federativos os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Celso de Mello e Luis Roberto Barroso não votaram.

A ação questionava trechos da MP 926 que deixavam a cargo da União a definição de quais serviços essenciais deveriam ficar abertos, independente de medidas de isolamento adotadas por governadores e prefeitos.

Apesar de considerarem a medida provisória constitucional, os ministros decidiram que ela não deve centralizar a tomada de decisões sobre isolamento social na União.

No entendimento da Corte, o governo federal somente poderia definir como serviços essenciais as atividades de interesse nacional. Fora disso, cabe aos Estados e municípios regulamentarem quais serviços que podem parar dentro de seus territórios.

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