Medidas preveem faturamento de até R$ 110 mil em 2027 e condições para remissão de débitos federais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 21 de outubro, medidas do pacote Prospera MEI. As mudanças incluem ampliação do limite anual de faturamento, possibilidade de contratar até 2 empregados e perdão de débitos federais nas condições estabelecidas.
O teto de receita passará de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A ampliação permite que empreendedores aumentem o faturamento dentro dos novos limites do regime simplificado.
A remissão alcança débitos tributários federais de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026. Estão incluídos valores originais, multas, juros e encargos, inclusive em dívidas parceladas ou ajuizadas.
A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão será automático, mas sua manutenção exige pagamento em dia das guias mensais do DAS nos 6 meses seguintes.
Valores já pagos não serão devolvidos. Para quem contesta judicialmente os débitos, a baixa definitiva também exige desistência da ação, conforme as condições divulgadas pelo governo.


