Emenda prevê dois dias de descanso semanal e redução gradual da jornada, sem corte salarial
O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro, a Emenda Constitucional 141, que estabelece a substituição da escala 6×1 por cinco dias de trabalho e dois de descanso. A mudança prevê transição e manutenção dos salários.
Após 60 dias da publicação, a jornada máxima passará de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado. Um ano depois desse prazo, o limite cairá para 40 horas.
Durante a adaptação, negociações coletivas poderão ajustar a jornada diária e compensar folgas dentro das condições previstas. Um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
Dados do Ministério do Trabalho citados na divulgação indicam que aproximadamente 14,9 milhões de trabalhadores cumprem a escala 6×1. O contingente corresponde a cerca de um terço dos vínculos com jornada identificada no levantamento.
A emenda não altera a jornada dos servidores públicos. Também estabelece tratamento específico para empregados com diploma superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto previdenciário, preservadas as condições de negociação e o repouso semanal


