Emenda estabelece idades e tempo de contribuição específicos para profissionais que atuam nas comunidades
O Congresso promulgou, em 16 de outubro, a Emenda Constitucional 140, que estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O texto também contempla agentes indígenas de saúde e de saneamento.
Na regra permanente, mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60, mediante comprovação de 25 anos de contribuição e exercício efetivo na atividade.
A transição começa com idades de 50 anos para mulheres e 52 para homens até 2030. Esses limites serão elevados gradualmente até 2041, conforme as condições previstas.
Para servidores vinculados a regimes próprios, a emenda prevê integralidade e paridade nas situações estabelecidas. Para profissionais ligados ao INSS, contempla benefício complementar custeado pela União.
Estados, municípios e Distrito Federal terão até o fim de 2028 para regularizar os vínculos profissionais segundo os critérios constitucionais. A promulgação ocorreu em cerimônia com representantes do Congresso e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


