Prefeitura abre credenciamento temporário para empresas operarem linhas urbanas e rurais enquanto modelo definitivo do serviço é estruturado.
A Prefeitura de Novo Gama publicou chamamento público emergencial para o credenciamento de empresas interessadas em operar o transporte coletivo urbano e rural do município. A medida tem caráter temporário e busca assegurar a continuidade do serviço essencial à população, após a interrupção das atividades por antigos permissionários.
A autorização concedida às empresas credenciadas terá vigência inicial de seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. Durante esse intervalo, a administração municipal irá elaborar o modelo definitivo de concessão do transporte coletivo, garantindo maior estabilidade, planejamento e qualidade no atendimento aos usuários.
O período de credenciamento ocorre entre os dias 2 de fevereiro e 2 de março de 2026. As empresas interessadas devem apresentar a documentação exigida no protocolo da Prefeitura ou por meio eletrônico, conforme orientações detalhadas no edital publicado.
Para atender a demanda do município, o edital estabelece a disponibilização mínima de 17 veículos, sendo 14 destinados às linhas urbanas e três às rotas rurais. Os ônibus devem ter no máximo 15 anos de fabricação e atender a critérios técnicos obrigatórios, como sistema de rastreamento por GPS, acessibilidade para pessoas com deficiência, manutenção periódica e higienização regular.
A tarifa do transporte coletivo permanecerá fixada em R$ 3,75, conforme decreto municipal vigente. Também estão mantidas todas as gratuidades previstas em lei, beneficiando idosos, crianças de até cinco anos, pessoas com deficiência, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, guardas civis municipais e carteiros em serviço. Qualquer eventual reajuste tarifário dependerá de análise técnica, apresentação de planilha de custos e autorização expressa do Poder Executivo.
A fiscalização do serviço ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, que acompanhará o cumprimento de horários, itinerários e padrões de qualidade. As empresas credenciadas deverão apresentar relatórios mensais com informações detalhadas sobre receitas, despesas e número de passageiros transportados.
O edital também prevê penalidades em caso de descumprimento das normas, incluindo advertências, multas e até a revogação da autorização. A transferência da permissão para terceiros é vedada, salvo mediante autorização formal do município.
Após a conclusão do processo de credenciamento, as empresas habilitadas deverão iniciar a operação no prazo máximo de dez dias, contados a partir da publicação do decreto de autorização. O chamamento reforça o compromisso da gestão municipal com a mobilidade urbana e o direito de ir e vir da população de Novo Gama, especialmente dos moradores de bairros mais afastados e da zona rural.


