Por Jair Henderson
Esse tipo de Outdoor pode se caracterizar autopromoção ao ferir o princípio da impessoalidade, estabelecido pela Constituição federal.
Nesta semana um outdoor chamou a atenção dos moradores da Santa Maria e de quem mais passava na frente da entrada da cidade, na imagem uma comemoração ao início das obras de pavimentação da Vicinal-371, e também a imagem da deputada distrital Jaqueline Silva(PTB) e do governador Ibaneis Rocha (MDB).
De acordo com informações da assessoria de comunicação do governador não foi dada a autorização para o uso da imagem do chefe do executivo em nenhum painel, e que iria verificar com a assessoria da deputada sobre o ocorrido.
Por sua vez Jaqueline Silva disse que não partiu do seu gabinete a instalação do outdoor, e que o mesmo deve ter sido colocado por apoiadores e por familiares que agradecem a parlamentar pela destinação de verba para a pavimentação asfáltica de um local da cidade.
A Vicinal-371 tem uma extensão de 4 quilômetros e foi destinada o total de R$ 6,7 milhões para a intervenção, sendo que desse total R$ 4 milhões são de emendas de autoria de Jaqueline.
No último dia 16/06 o governador fez mudanças na administração da Santa Maria, cargo ao qual era indicação da deputada Jaqueline Silva, e assim Ibaneis mostra que não a nenhum problema em trocar o gestor da cidade quando se busca o melhor para a população.
Fundamentação:
Artigo 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 9.784/99
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.