No Distrito Federal, a notícia política que segue produzindo forte repercussão é a tentativa de José Roberto Arruda de se apresentar ao eleitorado como se estivesse pronto para disputar o Governo do DF, apesar de continuar esbarrando em decisões judiciais que mantêm sua inelegibilidade. O dado central é objetivo: em fevereiro, o Conselho da Magistratura do TJDFT negou recurso do ex-governador e manteve condenação por improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos por 12 anos, além de sanções financeiras expressivas. Não se trata, portanto, de dúvida interpretativa simples, mas de um quadro jurídico concreto que desmente o marketing político montado nas redes e em atos de pré-campanha.
A crítica mais dura que emerge desse cenário não é apenas ao passado de Arruda, já associado pela própria Justiça ao esquema de corrupção da Operação Caixa de Pandora, mas ao esforço atual de embaralhar informação jurídica para produzir aparência de viabilidade eleitoral. O TJDFT registrou que as provas sobre o esquema criminoso instalado em seu governo eram claras e manteve o entendimento de que o recurso apresentado pretendia apenas rediscutir matéria já exaurida. Ainda assim, Arruda passou a divulgar vídeos e argumentos segundo os quais uma alteração legislativa sobre a contagem do prazo de inelegibilidade o tornaria elegível em 2026. A manobra é politicamente conveniente, mas juridicamente precária. E, pior, transfere ao eleitor a conta da desinformação.
Esse ponto fica ainda mais evidente quando se observa o parecer da Procuradoria-Geral da República. A PGR se manifestou no STF pela suspensão dos trechos da lei complementar usados por Arruda como base para sustentar sua suposta elegibilidade, apontando inconstitucionalidade na mudança normativa. A manifestação de Paulo Gonet, embora não decida sozinha o processo, enfraquece frontalmente o discurso de que a candidatura estaria desimpedida. Em termos políticos, isso significa que Arruda não apenas aposta numa tese ainda sub judice; ele aposta numa tese contestada pelo órgão máximo da acusação no país. A aspas mais importante desse embate veio do próprio parecer, ao afirmar que a incidência da nova regra anularia efeitos de decisões subsequentes e igualaria condenados uma vez àqueles atingidos por múltiplas condenações.
Há, portanto, um componente de ilusão deliberada nessa pré-campanha. Quando um político com o histórico de Arruda se apresenta como apto, mesmo com derrotas judiciais recentes, ele não está apenas testando narrativa; está tentando ocupar antecipadamente o imaginário do eleitor com uma candidatura cuja base legal permanece instável e, no estado atual dos autos, desfavorável. A Justiça já proibiu inclusive propaganda antecipada ligada à tentativa de retorno do ex-governador em outros episódios deste início de ano, o que reforça a percepção de que existe uma operação política para normalizar algo que o sistema de controle ainda não validou. A insistência em vender elegibilidade onde há inelegibilidade funciona como propaganda enganosa travestida de estratégia eleitoral.
Num tom crítico, mas fiel aos fatos, a conclusão é simples: Arruda continua tentando se reposicionar como se o passado pudesse ser dissolvido por vídeos, filiações partidárias e interpretação conveniente de lei. Não pode. O que existe hoje, até prova judicial em contrário, é um ex-governador condenado, com direitos políticos suspensos em processo relevante, enfrentando resistência da PGR à tese que invoca para concorrer. Ao eleitor do Distrito Federal, convém menos ouvir slogans de retorno e mais olhar o estado real das decisões. Porque, neste momento, o problema não é apenas Arruda querer voltar. O problema é ele agir publicamente como se já pudesse.



