Sem retrocessos para a Enfermagem!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao recurso apresentado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), confirmando a legalidade da atuação de enfermeiras obstétricas na assistência ao parto domiciliar.

O processo foi iniciado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), que tentava impedir a participação de profissionais na condução de partos humanizados. A decisão é um grande triunfo para a Enfermagem e para os direitos das mulheres no Brasil.

Se o Cremerj tivesse saído vitorioso, isso poderia ter levado ao fechamento das Casas de Parto e à proibição do parto domiciliar assistido por enfermeiras obstétricas. Com a decisão, a liberdade e autonomia das mulheres na escolha do parto é preservada!

A legislação brasileira, conforme as Leis 7498/86 e o decreto 94.406/87, garante a autonomia dos profissionais da Enfermagem na assistência ao parto. Além disso, a resolução Cofen 737/2024 estabelece os parâmetros para a atuação desses profissionais em partos domiciliares planejados.

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