Nunes Marques libera realização de cultos e missas em todo o país

Decisão, em caráter liminar, determina que Estados, municípios e o Distrito Federal não podem editar normas que proíbam celebrações religiosas presenciais

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) se reúne em sistema semipresencial para sabatina de indicado para exercer o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). As reuniões ocorrem de forma semipresenciais, sendo permitida a participação remota dos senadores através de um aplicativo de videoconferência, para debate com os indicados e leitura de relatórios. À mesa, indicado para exercer o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Na véspera do domingo de Páscoa, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu liberar a realização de missas e cultos em todo o país. A decisão deste sábado, 3, foi tomada em caráter liminar e determina que Estados, municípios e o Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia de covid-19 que proíbam celebrações religiosas presenciais.

“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, assinala o ministro do STF em seu despacho. “Estamos em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral, representa um momento de singular importância para as celebrações de suas crenças — vale ressaltar que, segundo o IBGE, mais de 80% dos brasileiros declararam-se cristãos no Censo de 2010”, prosseguiu Nunes Marques.

A decisão do ministro atende a uma ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que alegou violação ao direito à liberdade religiosa e ao princípio da laicidade do Estado. O magistrado também determinou que sejam adotadas medidas de distanciamento social dentro das igrejas e templos religiosos, com ocupação dos assentos de forma espaçada, obrigatoriedade do uso de máscaras, distribuição de álcool em gel para os fiéis e medição de temperatura do público.

Fonte: Revista Oeste

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