CNJ aceita ação e manda investigar irregularidades em concurso para cartórios extrajudiciais na Paraíba

Indícios de fraudes no certame, além de manobras para tabeliães acumularem cargos no TJPB ou aposentadorias que afrontam a Constituição Federal, são alvo da investigação

A corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, aceitou uma denúncia e determinou apuração no que pode ser o maior escândalo do Judiciário do Estado da Paraíba.

Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Depois de ganhar notoriedade nas páginas policiais do País, devido ao esquema criminoso comandado pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), conhecido como o Sérgio Cabral do Nordeste, a Paraíba se vê novamente enfrentando um problema que envolve centenas de milhões de reais, que podem ter sido apropriados indevidamente dos cofres públicos.

A possível fraude investigada pelo CNJ, vem desde 1994, quando o Estado decidiu descumprir uma Lei Federal e passar por cima da Constituição do País, beneficiando algumas dezenas de servidores públicos do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que ao mesmo tempo são donos de cartórios. Essa prática é vedada pela Constituição Federal e vem causando, segundo a denúncia, graves problemas ao erário público estadual.

Nos bastidores, o caso já ganhou a alcunha de “Máfia dos Cartórios”. Mas, devido a influência e um possível apadrinhamento político e por parte de integrantes do TJPB, vem sendo arrastado por 27 anos.

Os cartórios de grande porte, que deveriam ter participado do concurso público de provas e títulos, conforme edital 001/2013 não participaram, tendo em vista o que foi classificado como “arrumadinhos” entre tabeliães e cúpula do TJPB.

“Fato consumado”

Diante da ofensiva do CNJ, o Tribunal de Justiça da Paraíba finaliza o Concurso Público para outorga de delegação de serviços notariais e registrais, certame que está em tramitação desde 2013. Este certame já foi denunciado por vários interessados, mostrando irregularidades em seu andamento.

Recentemente, mais precisamente, na segunda quinzena de outubro de 2020, foi protocolizado no Conselho Nacional de Justiça um Pedido de Providências sob o nº 0008629-89.2020.2.00.0000, o qual apresenta ao CNJ uma grande ilegalidade no âmbito do Poder Judiciário da Paraíba, na esfera dos cartórios extrajudiciais. O que poderá ensejar anulação do concurso público.

Conselheiro Henrique Ávila

A demanda processual denuncia que há muitas serventias com a natureza de ‘Provido’ no Estado da Paraíba, o qual poderia se encontrar na condição ‘Vago’, visto os titulares estarem violando disposições legais, dentre elas, a Lei nº 8.935/1994, diante de acumulações indevidas com outros cargos incompatíveis com a função de notarial ou registrador.

No CNJ, o processo foi distribuído por prevenção ao conselheiro Henrique Ávila, gabinete que analisa o presente concurso público. Antes disto, a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, observando a gravidade do caso, principalmente pelo pedido de liminar com o intuito de suspender o concurso público, determinou com urgência, que o conselheiro Henrique Ávila desse andamento ao pedido de providências.

No final de 2020, após Ávila determinar intimação ao Tribunal de Justiça da Paraíba, para manifestação sobre o caso, sendo apresentada em 31 de dezembro de 2020, o procedimento ficou concluso ao conselheiro responsável para apreciar o pedido.

A questão é que o mandato do conselheiro no CNJ se encerra nos próximos dias e o caso deve ficar com outro conselheiro, que pode dar ainda mais morosidade a ação. O Pedido de Providências estava concluso para uma decisão sobre o pedido liminar desde 7 de janeiro de 2021 e não foi obtido nenhum posicionamento sobre a ilegalidade apresentada.

A revolta aos interinos é grande, pois diante de tantas denúncias de irregularidades, uma das últimas, onde para muitos, com mais fundamento sólido para a suspensão, mostra que o Conselho Nacional de Justiça encontra-se inerte em um caso com grande repercussão jurídica no Estado da Paraíba e que vem ganhando notoriedade nacional.

Há rumores que existam mais serventias na condição ‘Provido’, devendo estar ‘Vago’, pessoas com forte poderio econômico-político. É por isso que este fato escancara e certifica, para muitos, as grandes ilegalidades supostamente cometidas pelo TJPB, segundo a ação, onde, até o momento, referente ao Pedido de Providências, enseja uma morosidade judiciária, estranhamente advinda do Conselho Nacional de Justiça.

 “Arrumadinhos”

Os tabeliães teriam que escolher entre a função desempenhada nos respectivos fóruns e o exercício do tabelionato, sendo vedado optar pelos dois vínculos, não sendo possível o acúmulo de cargos.

Em virtude de supostas manobras entre tabeliães renomados e cúpula do TJPB, alguns simplesmente deram entrada em aposentadorias vitalícias do cargo que exerciam nos fóruns e permaneceram atuando como tabeliães em seus respectivos cartórios

Um dos exemplos citados na ação que tramita no CNJ é de Germano Toscano de Brito – Proprietário do cartório Toscano de Brito serviço notarial e registral, um dos principais de João Pessoa.

Toscano é ainda presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (ANOREG-PB). E o mais grave: foi escolhido/indicado como membro integrante da Comissão do Concurso, ou seja, além de não sido inscrito no concurso público de provas e títulos teve participação como membro e, permaneceu com os dois vínculos, desse modo, teve total controle e acesso aos dados dos concurseiros inscritos.

Lei Federal impede a acumulação de cargos públicos com a função de tabelião

Novo concurso

A outorga dada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – Delegação nº 01/2020 aos 414 candidatos aprovados no Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba, as Serventias Extrajudiciais, se encontra recheada de questionamentos, desde a elaboração do Edital, passando por possíveis acordos ilícitos, indicações para comissão de pessoas inaptas, tabeliães ausentes ao certame por serem pessoas influentes na sociedade.

A ação protocolada junto ao CNJ para apurar as irregularidades, pede ainda a anulação do concurso público e a realização de novo certame, sendo que, com banca realizadora de autonomia e responsabilidades, com membros da comissão sem vínculos familiares e profissionais a pessoas dos tabeliões e que haja total lisura.

Nota de Esclarecimento do TJPB

Diante do pedido de manifestação por parte do CNJ, o Tribunal da Justiça da Paraíba soltou em janeiro uma nota de esclarecimento. Veja íntegra da nota abaixo:

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) comunica, em cumprimento a decisão monocrática liminar do conselheiro Henrique Ávila, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos autos do Pedido de Providências nº 0010413-04.2020.2.00.0000, que suspendeu, cautelarmente, por 90 (noventa) dias, os efeitos das outorgas concedidas aos 414 (quatrocentos e catorze) aprovados no concurso das serventias extrajudiciais.

O relator determinou que o TJPB, nesse interregno de 3 meses, deve imprimir esforços no sentido de apreciar todas as 18 (dezoito) impugnações judiciais apresentadas pelos candidatos relativas ao concurso para outorga de delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba”. A Presidência esclarece que, não obstante inexistir alegação de qualquer demora na tramitação quer de impugnações judiciais, ou administrativas, já está encaminhando ofício aos juízes encarregados dos julgamentos para agilizar a tramitação.

O Tribunal de Justiça prestou informações no Pedido de Providências, aduzindo que este concurso tramitou por 07 (sete) anos, onde foram intentadas dezenas de reclamações no CNJ e mandados de segurança em todas as instâncias, mas todas elas foram resolvidas, culminando com a outorga deferida pela Presidência em 18 de dezembro de 2020. Informou, também, que, desta nova leva de 18 (dezoito) processos judiciais ainda em curso, muitos já foram apreciados, inclusive com trânsito em julgado. Em nenhum deles houve decisão judicial liminar para suspender o concurso ou os atos de outorga, investidura e ingresso no exercício da atividade notarial e registral já deferidos. Outrossim, informou que precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça permitem, em sede de concurso público, a nomeação de candidato sub judice sem que isso lhe garanta direito subjetivo à titularidade do cargo, função ou emprego público, em caso de reversão da decisão.

Diante das informações prestadas pelo Tribunal de Justiça, aguarda-se a posição final do Plenário do CNJ, considerando que isso irá prestigiar a meritocracia como princípio constitucional da investidura por concurso público.

João Pessoa, 11 de janeiro de 2021.

Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos

Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba

Revogação da liminar

Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça, por meio de sessão plenária virtual que se encerrou dia 12 de fevereiro, decidiu, por maioria de 11 votos contra 1, não ratificar a liminar proferida pelo conselheiro Henrique Ávila, que suspendeu monocraticamente no dia oito de janeiro de 2021 os efeitos do ato de outorga dos concursados do Primeiro Concurso das Serventias Extrajudiciais do Estado da Paraíba.

No julgamento, o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que abriu a divergência, lembrou que a Constituição Federal de 1988, no §3º do artigo 236, determinou que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Ele acrescentou que apesar da existência de inúmeras ações judiciais questionando o concurso não há, ainda que precária, qualquer decisão no âmbito jurisdicional determinando a suspensão do certame, de modo que o CNJ não pode conceder tais efeitos, uma vez que os atos administrativos contêm presunção de legitimidade e veracidade, permitindo sua imediata execução.

O conselheiro Marcos Vinícius apontou, ainda, que o ato da Presidência do TJPB nº 48/20 possui previsão específica para que casos de reversão de decisões não prejudiquem os candidatos.

Conforme o resultado final da votação, o CNJ, por maioria, não ratificou a liminar, nos termos do voto do conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Vencido o conselheiro Henrique Ávila (Relator), que votava pela ratificação da liminar. Declarou suspeição o conselheiro Mario Guerreiro. Declarou impedimento a conselheira Candice L. Galvão Jobim. Presidiu o julgamento o ministro Luiz Fux.

Assim, o caso vai se arrastando e desgastando a imagem do Judiciário paraibano. O deputado estadual Tião Gomes, um dos políticos que encampa essa luta contra o nepotismo nos cartórios é um dos críticos das manobras que há sete anos vem travando o concurso. Em recente entrevista, ele declarou: “Essas manobras dos ricos que se acham donos dos cartórios extrajudiciais na Paraíba sempre vão existir. Mas, o CNJ entendeu a necessidade de finalizar esse concurso que dura sete anos, pondo fim ao nepotismo dos cartórios na Paraíba”, disse Tião.

Depois de tantas idas e vindas, polêmicas, supostas fraudes, o mais correto seria fazer um novo concurso. Só assim o TJPB daria uma resposta democrática a sociedade paraibana.

Fonte: Portal do Callado

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