Na sessão desta terça-feira, 5, os deputados apreciaram projetos e vetos do Executivo. A principal matéria foi aprovada em 1ª votação e propõe aumentar de 17% para 19% a alíquota modal do ICMS. Depois que o presidente Bruno Peixoto liberou o espaço para todas as manifestações, o painel registrou a aprovação por 27 votos a favor e 10 votos contrários. Entre os vetos, somente o que dispõe sobre o compartilhamento de infraestrutura na exploração dos serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações foi rejeitado.
A primeira sessão ordinária de dezembro, nesta terça-feira, 5, contou exclusivamente com a apreciação de processos encaminhados pelo Executivo. Além do primeiro aval a três projetos de lei, houve a análise de vetos a autógrafos de lei enviados pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). O destaque vai para a aprovação do texto que aumenta o Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em dois pontos.
O projeto nº 8219/23 propõe aumentar de 17% para 19% a alíquota modal do ICMS. Para isso, requer alteração da Lei nº 11.651/1991, Código Tributário do Estado de Goiás. A matéria, amplamente discutida na Casa, movimentou o debate entre os parlamentares durante a sessão.
Em um primeiro momento, foi realizada votação simbólica, em que nenhum voto contrário foi registrado. A Ordem do Dia seguiu, mas após pedidos de diversos deputados da oposição, o presidente da Casa, Bruno Peixoto (UB), abriu o painel eletrônico e a tribuna para que todos os legisladores pudessem manifestar publicamente seu voto.
“Essa Casa jamais irá tirar o direito de nenhum parlamentar se pronunciar. Entendo que o procedimento de voto foi feito de maneira célere, mas não há condições regimentais de revogar o resultado de uma votação. Todavia, aqui, todos os atos são públicos. Então, iremos liberar o espaço para que todos possam registrar seu respectivo voto e se manifestar da maneira que entender mais propícia”, declarou.
Em seguida, fizeram o uso da palavra os deputados Delegado Eduardo Prado (PL), Fred Rodrigues (DC), Clécio Alves (Republicanos), Major Araújo (PL) e Paulo Cezar (PL). Todos eles registraram votos contrários à propositura. Além deles, votaram negativamente os petistas Antônio Gomide, Bia de Lima e Mauro Rubem e os psdebistas Gustavo Sebba e José Machado. Ainda assim, como houve 27 “sim”, o projeto recebeu o seu aval em primeira fase.
Também foi avalizada a proposta de emenda constitucional (PEC) nº 5200/23, a qual requer alteração do artigo 111 da Constituição Estadual, com o objetivo de dar à administração pública segurança e transparência na gestão dos recursos e reforçar a harmonia entre os Poderes. Foram registrados 35 votos a favor e nenhum contrário no painel.
Propõe-se revisar a redação do parágrafo 12 do referido dispositivo para estabelecer que as programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares individuais não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica, bem como acrescentar ao mesmo o parágrafo 20, para fixar diretrizes concernentes à viabilização da execução dos montantes respectivos.
Na justificativa, a Secretaria de Estado de Relações Institucionais registra que a PEC visa a potencializar a eficácia das emendas parlamentares individuais impositivas, ainda que a incorporação dos impedimentos de ordem técnica seja mais reincidente; no entanto, será a garantia da efetiva entrega à sociedade dos bens e dos serviços decorrentes da emenda, em razão da avaliação especializada dos órgãos de execução. Haverá, ao final, mais equilíbrio entre os Poderes, elevando a gestão pública a um patamar mais transparente, eficiente e responsável.
Fechando a pauta de sugestões, a protocolada sob o nº 8292/23 trata da incorporação do Convênio ICMS nº 147, de 29 de setembro de 2023. Pleiteia-se ampliar de R$ 100 mil para R$ 120 mil o limite do valor do veículo adquirido por pessoas com deficiência mental severa ou profunda, física e visual, síndrome de Down ou por pessoas com transtorno do espectro autista, como dispõe a alínea “o” do inciso XIV do art. 78 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, para a incidência da respectiva isenção do ICMS.
A medida busca compensar o aumento de custos de produção enfrentado pelo setor automotivo nacional. Nos últimos anos, conforme o texto, houve aumento generalizado do preço de venda de veículos, o que dificultou a fruição da referida isenção aos beneficiários. Houve 24 votos a favor no painel e nenhum contrário.
Vetos
Além disso, no encontro, houve a apreciação de vetos encaminhados pelo Executivo a autógrafos de lei enviados pela Alego. Nesse caso, a votação é realizada em fase única e secreta.
A rejeição integral, protocolada sob o nº 4913/23, foi derrubada com 29 votos a favor e quatro votos pela manutenção. O veto recaía sobre a proposta de Charles Bento (MDB) que dispõe sobre o compartilhamento de infraestrutura na exploração dos serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações, de interesse coletivo. Com a decisão, o autógrafo segue para promulgação pela Mesa Diretora.
Por outro lado, por 25 votos a favor e 10 contrários, o Plenário votou e aprovou, em bloco, mais de 20 vetos do Poder Executivo. Um deles é o de nº 4617/20, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 101, de 8 de setembro de 2020. A obstrução da Governadoria recai sobre projeto de lei nº 1191/19, de autoria de Karlos Cabral (PDT), que altera o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas, instituído pela Lei nº 16.499, de 10 de fevereiro de 2009.
A proposição de Cabral prevê a utilização de bancos de dados com informações cada vez mais detalhadas, a fim de facilitar buscas e identificação de pessoas, por meio da rede mundial de computadores. “Após o início da investigação e da busca, não haverá interrupção, e, caso ocorra, autoridades e agentes poderão ser responsabilizados em caso de omissão”, ressalta o parlamentar, que trabalha para derrubar o veto do Executivo.
Em sua justificativa, Ronaldo Caiado coloca que cabe exclusivamente ao Executivo a criação ou instituição de medidas, programas e serviços envolvendo os órgãos da administração pública estadual. “Assim, quando o Legislativo estadual propõe lei impondo medidas de gestão a serem adotadas pelo Executivo, disciplinando-o total ou parcialmente, invade, indevidamente, esfera que é própria da atividade do administrador público (reserva de administração), violando o princípio da separação de Poderes”, frisa.
Outra matéria, protocolada sob o nº 1209/23, trata de veto integral ao autógrafo de lei nº 275, de 2023, oriundo do projeto de lei nº 4632/20. De autoria de Talles Barreto (UB), a iniciativa visa à instalação obrigatória de piso tátil em banheiros públicos, em Goiás, a fim de que as pessoas com deficiência visual possam acessá-lo e utilizá-lo, independentemente de auxílio de outrem.
A proposta de veto do Executivo goiano, entretanto, apresentou como uma das razões da rejeição a recomendação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), sob argumento de que “a efetivação da proposta geraria a criação imediata de despesa estatal, na medida em que haveria a necessidade de adaptação dos banheiros existentes nos edifícios públicos do Estado de Goiás destinados ao uso coletivo”. Agência Assembleia de Notícias