Candidatos a prefeito de Novo Gama são multados por falsas denúncias

Por Rebeca Luisy

Candidatos a prefeito de Novo Gama foram multados por pratica de litigância de má fé, foi o que determinou a juíza eleitoral de Novo Gama, Dra. Franciely Vicentim. De acordo com informações Christovam Machado(PRTB) e Dra. Kátia Oliveira(PSL) por moverem processo contra o também candidato a prefeito Carlinhos do Mangão(PL), em decisão a juíza entendeu que os processos foram movidos de má fé para prejudicarem Carlinhos;

Por causa das acusações tanto de Machado quanto Kátia Oliveira, Carlinhos do Mangão foi alvo de Fake News, em rádios, tvs e portais de notícias ligados a sua rival na corrida eleitoral Sônia Chaves, onde publicaram matérias falsas comunicando uma possível impugnação de Mangão.

Na decisão, Dra. Franciely disse que as ações impostas pelos candidatos fora “litigâncias de má fé” por não terem bases fáticas que justificasse a impugnação de Carlinhos do Mangão e por isso terem sido produzidas uma grande quantidade de Fake News.

“Na hipótese vertente, as partes impugnantes faltaram com o dever de boa-fé e lealdade processual ao proceder de modo temerário e ingressar com a ora ação de impugnação ao registro de candidatura em face de texto expresso de lei, ao não apontar violação de nenhuma norma eleitoral. Observo que as impugnações oferecidas nestes autos, inclusive a formulada pelo PRTB- Novo Gama/GO, que sequer detinha legitimidade ativa para tanto, teve o único propósito de tumultuar o processo eleitoral, a qual gerou diversas Representações Eleitorais no âmbito desta 004ª ZGO por Fake News ao divulgar perante este município noticia em desacordo com a verdade dos fatos, tendo nítido caráter de causar impacto político negativo na disputa eleitoral.

Por fim decide em favor da candidatura de Mangão:

”Outrossim, em relação a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura proposta pelo PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL- Novo Gama/GO – ID n° 11694790) julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado e, de conseguinte, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de CARLOS ALVES DOS SANTOS ao cargo de Prefeito desta cidade, neste ano de 2020” decidiu a juíza.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui