TCU aprova cálculo de 11,3% para alíquota de referência da CBS

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Percentual será encaminhado ao Senado, responsável pela definição da alíquota por resolução.

O Tribunal de Contas da União aprovou na quarta-feira, 28 de outubro, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços. O percentual calculado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%.

A CBS é o tributo federal previsto na reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins. A aprovação do cálculo representa uma etapa da implantação do novo sistema.

O resultado será encaminhado ao Senado Federal. Cabe aos senadores fixar a alíquota por resolução, conforme o procedimento previsto para a reforma.

O cálculo busca preservar a arrecadação dos tributos substituídos durante a transição. A sessão também aprovou um redutor de 44,16% para determinadas compras da administração pública.

A CBS integra o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios. O percentual aprovado pelo TCU ainda precisa passar pela definição do Senado.

DISTRITO FEDERAL
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Da Redação