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Subsecretário da Receita, da Secretaria de Economia do DF, esclarece dúvidas do Nota Legal

Da redação

31 de janeiro é a data final para indicação de créditos no IPVA e IPTU

No dia 31 de janeiro encerra-se o prazo para indicação de créditos para as pessoas que querem desconto no IPVA ou no IPTU. O subsecretário da Receita, da Secretaria de Economia do DF (SEEC-DF), Ésio Vieira de Araújo, durante entrevista para a CBN, orientou os contribuintes, para que não realizem o procedimento em cima da hora. “A gente orienta a todos os contribuintes que não deixem para a última hora. Quanto antes fizer, melhor”, disse.

O subsecretário levantou números, sendo estes bem altos. “Aproximadamente 150 mil contribuintes já fizeram suas indicações, algo em torno de 30 milhões de reais em descontos no IPTU e no IPVA, sendo que a maior parte dos descontos são no IPVA, por volta de 22 milhões. O número já chega por volta dos 50% ou 60% das indicações que podem ser feitas”, pontuou.

No entanto, muitos ainda possuem dúvidas e Ésio esclareceu muitos dos questionamentos realizados.

Dúvidas respondidas pelo subsecretário:

  • Donos de carros com mais de 15 anos são isentos de pagar IPVA, mas podem participar do sorteio do Nota Legal? R: “Veículos com mais de 15 anos não pagam mais IPVA, mas a pessoa pode participar do Nota Legal normalmente e pode fazer a opção por receber os créditos em dinheiro, que vai ser depositado na conta corrente ou poupança.”
  • Por que a compra de combustível não entra no desconto do Nota Legal? R: “É um pouco mais complicada a sistemática de repasse do imposto de combustíveis. As retenções são feitas na refinaria, de lá são feitos os repasses para os estados, é uma situação um pouco mais complexa, então realmente é algo que precisa ser melhorado.”
  • Há produto que dá mais crédito do que outro? R: “Via de regra, produtos do dia a dia pontuam muito, como mercado, calçados, vestuário, parte de medicamentos, então de forma geral, o que a gente usa mais no dia a dia, pontua bem.”
  • Quem nunca indicou desconto do Nota Legal possui valor acumulado? R: “O nosso prazo é de dois anos, pela lei, então se em dois anos o contribuinte não utilizou seus créditos, eles se expiram e o valor retorna aos cofres.”
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