InícioDistrito FederalNova lei concede gratuidade no transporte público às mulheres vítimas de violência

Nova lei concede gratuidade no transporte público às mulheres vítimas de violência

Foi publicado, no Diário da Câmara Legislativa (DCL) desta terça (5), a Lei 7.441/2024, que estabelece isenção temporária de tarifa no transporte coletivo às mulheres em situação de violência e seus dependentes. O texto original, criado pela CPI do Feminicídio e aprovado em junho de 2021, teve veto total dado pelo governador, derrubado em sessão do último dia 20. Assinaram a proposta os deputados Fábio Felix (Psol), Eduardo Pedrosa (União) e os ex-distritais Cláudio Abrantes, Arlete Sampaio, Júlia Lucy.

De acordo com a nova lei, a isenção deve ser concedida por, no mínimo, seis meses para mulheres em situação de violência para as quais forem concedidas medidas protetivas de urgência, como define a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A duração da gratuidade pode ser estendida por igual prazo conforme se mantenha a medida protetiva.

A desobrigação do pagamento, tanto em ônibus quanto nos metrôs, será concedida em todos os dias e horários da semana, sem limitação diária de viagens. A Secretaria da Mulher do DF será responsável pelo cadastramento das usuárias, bem como de seus dependentes.

Vinícius Vicente (Estagiário) – Agência CLDF

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Da Redação