Lei de autoria do deputado Hermeto amplia pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos no DF

Norma já em vigor autoriza postos de combustíveis a oferecerem o serviço e busca incentivar a mobilidade sustentável

Veículos elétricos e híbridos passam a contar com mais opções de recarga no Distrito Federal com a entrada em vigor da Lei nº 7.831/2025, de autoria do deputado distrital Hermeto (MDB). A norma autoriza postos de combustíveis a disponibilizarem pontos de recarga, ampliando a infraestrutura necessária para a adoção desse tipo de transporte no DF.

A proposta, apresentada por Hermeto, tem como objetivo reduzir uma das principais barreiras enfrentadas por quem opta por veículos elétricos ou híbridos. “A infraestrutura de recarga ainda é um desafio, limitando a adoção desses veículos. Os postos de combustíveis, com sua ampla distribuição e conveniência, representam locais estratégicos para a instalação de estações de recarga”, destaca o parlamentar.

Definições previstas na lei
O texto define como veículo elétrico aquele que utiliza exclusivamente motor elétrico, alimentado por energia proveniente de fonte externa. Já os veículos híbridos são caracterizados pela combinação de motores a combustão e elétricos, também com recarga a partir de fonte externa.

Regulamentação e próximos passos
A legislação estabelece ainda que caberá a um órgão do Governo do Distrito Federal regulamentar as especificações técnicas dos equipamentos de recarga que poderão ser instalados nos postos. Essa etapa será fundamental para garantir segurança, padronização e eficiência no serviço oferecido aos usuários.

Com a lei de autoria do deputado Hermeto, o Distrito Federal dá mais um passo no estímulo à mobilidade sustentável, criando condições para a expansão do uso de veículos menos poluentes e contribuindo para a modernização do sistema de transporte.

DISTRITO FEDERAL
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Da Redação