Conselho dos Direitos da Mulher: confira as entidades candidatas

Os representantes das instituições vão eleger 12 conselheiros, de forma on-line, no dia 29/10.

A lista de entidades habilitadas para o processo de votação na eleição do Conselho dos Direitos da Mulher (CDM) do DF foi publicada nesta terça-feira, 13, no Diário Oficial. Das 51 inscritas, 33 atenderam aos requisitos para concorrer a uma das 12 vagas reservadas para organizações da sociedade civil, interessadas em fazer parte do Conselho dos Direitos da Mulher  – órgão consultivo e deliberativo que tem por finalidade formular e propor diretrizes ao Governo do Distrito Federal, além monitorar as políticas públicas voltadas às mulheres e fiscalizar as ações que já estão sendo implementadas.

O resultado das entidades da sociedade civil habilitadas torna-se público após a avaliação dos documentos e dos requisitos listados no item 2, do edital, entre eles o de atuar na mobilização, organização, promoção, defesa e/ou na garantia dos direitos das mulheres há, pelo menos, dois anos, em duas regiões ou polos administrativos do Distrito Federal. Além disso, é preciso que as candidatas compartilhem os princípios e as diretrizes da Política para as Mulheres; do Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher – CEDAW/ONU; da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) e da Defesa da Lei Maria da Penha.

Outra obrigatoriedade é que as entidades deverão “representar as mulheres em toda a sua diversidade ou categorias específicas (urbanas, rurais, negras, LBT, indígenas, jovens, idosas, com deficiência, de comunidades tradicionais, migrantes, ciganas, quilombolas, imigrantes, entre outras”, além de trabalhar pelas mulheres em prol da “igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica; educação para igualdade e cidadania; saúde integral das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos; enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres; fortalecimento e participação das mulheres nos espaços de poder e decisão; desenvolvimento sustentável com igualdade econômica e social; direito a terra com igualdade para as mulheres do campo e da floresta e das águas; cultura, esporte, comunicação e mídia; enfrentamento do racismo, sexismo, transfobia e lesbofobia e igualdade para as mulheres jovens, idosas e mulheres com deficiência”, como lista o edital.

Etapas

A viabilidade das candidaturas foi analisada por uma comissão eleitoral. A próxima etapa será a votação, no dia 29 de outubro, no turno vespertino, começando às 12h e terminando às 18h. A seleção será feita por meio de eleição on-line, na qual votam, e serão votadas, as organizações da sociedade civil do Distrito Federal consideradas habilitadas.

As próprias instituições candidatas escolherão entre si. A representante delegada de cada instituição poderá escolher doze entidades da sociedade civil, podendo votar, inclusive, naquela que representa. São eleitas as doze entidades da sociedade civil que receberem o maior número de votos.

Além das doze vagas titulares, também serão eleitas dez organizações do Distrito Federal para as vagas de suplentes. A apuração de votos está prevista para o dia 30 de outubro e o resultado da eleição será divulgado em 3 de novembro.

Confira as entidades civis habilitadas no chamamento público:

1- REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER;
2- UNIÃO BRASILEIRA DAS MULHERES;
3-WOMEN’S DEMOCRACY NETWORK – WDN BRASIL;
4-ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE SOBRADINHO II;
5-ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE NEGÓCIOS E PROF DO DF;
6- APRUAPA – ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO PALMARES;
7- SINDICATO DOS SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVO FEDERAL E DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO;
8- FÓRUM DE MULHERES DO MERCOSUL SEÇÃO-DF;
9-CONFEDERAÇÃO DAS MULHERES DO BRASIL;
10- SI BRASÍLIA – CLUBE SOROPTIMISTA INTERNACIONAL DE BRASILIA;
11- CONSELHO DE MULHERES CRISTÃS DO BRASIL – CMCBR NACIONAL;
12- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS ETNIAS CIGANAS;
13- COLETIVO JUNTAS;
14- MULHERES EM FOCO DO DF;
15- INSTITUTO EVA;
16- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS MULHERES DE CARREIRA JURIDICA – ABMCJ DF;
17- MULHERES EM SEGURANÇA;
18- ACOTATO – ASSOCIAÇÃO CIDADÃ POR MORADIA TERRA E TRABALHO;
19- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL;
20- ASSOCIAÇÃO DESPERTAR SABEDORIA NO SOL NASCENTE;
21- MULHERES FEMINICÍDIO NÃO – APOIO A MULHER EMPREENDEDORA (IMFN-AME);
22 -SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL;
23- CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES;
24- ORGANIZAÇÃO NACIONAL DA PERIFERIA: RESGATANDO VIDAS E CIDADANIA;
25- CENTRO DE PROJETOS E ASSISTÊNCIA INTEGRAL;
26- FÓRUM DE PROMOTORAS LEGAIS POPULARES;
27- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADAS;
28- SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO DF;
29- GRUPO MULHERES DO BRASIL;
30- MARCHA MUNDIAL DAS MULHERES NO DF;
31- COORDENAÇÃO DAS MULHERES – UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA;
32- COLETIVO DE MULHERES COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL;
33- FEHSOLNA- FEDERAÇÃO HABITACIONAL DO SOL NASCENTE.

Quem é o CDM

É a primeira vez na história do CDM, criado em 1988, que integrantes serão escolhidas por meio de uma eleição direta. O Conselho é composto por 25 integrantes titulares e 10 suplentes. Dessas, 12 são representantes do poder público do DF, designadas por secretários e máximos gestores de órgãos do governo, da administração direta e indireta. Cada uma delas é representante de um dos temas previstos na estrutura do Conselho: saúde, educação, Casa Civil, diversidade, pessoa com deficiência, economia, trabalho, segurança pública, desenvolvimento social, gestão governamental; defensoria pública e Codeplan. As outras 12 são representantes de entidades da sociedade civil, escolhidas por meio de eleição.

Calendário

– 13/10/2020 – Divulgação e publicação no DODF, da lista dos(as) candidatos(as) habilitados(as) para o processo de votação
– 14/10/2020 a 20/10/2020 – Recursos das entidades julgadas não habilitadas
– 21/10/2020 a 23/10/2020 – Análise dos recursos
– 26/10/2020 – Publicação dos resultados dos recursos
– 29/10/2020 – Votação para a escolha das entidades da sociedade civil que integrarão o CDM-DF
– 30/10/2020 – Apuração da votação
– 03/11/2020- Divulgação e publicação do resultado da eleição
– 04/11 até o dia 09/11/2020 – Envio de documentação dos (as) Conselheiros (as) indicadas pela entidade civil eleita
– 10/11/2020 – Envio dos nomes dos(as) Conselheiros(as) indicados(as) à Casa Civil para providências e publicação no DODF

A posse dos(as) conselheiros(as) eleitos(as), representantes da sociedade civil ocorrerá após a publicação, por meio de decreto, de designação assinado pelo Governador.

*Com informações da Secretaria da Mulher

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