Com decisão judicial, Ibaneis decreta a suspensão de atividades no DF

Por Lilian Tahan

O governador Ibaneis Rocha (MDB) suspendeu o decreto que permitia a retomada das atividades comerciais no Distrito Federal nesta quarta-feira (8/7). A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial após decisão do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).

Com a medida assinada pelo chefe do Executivo local, volta a vigorar Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, que proíbe o funcionamento de diversas atividades consideradas como não-essenciais, a exemplo bares, restaurantes, academias, parques ecológicos, salões de beleza, barbearias, esmalterias, centros estéticos entre outros lugares que podem provocar aglomerações.

Também está vetada a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião. As feiras populares voltam a ter de fechar, exceto as permanentes.

“Venho falando desde o início do governo em segurança jurídica. Se o juiz determinou que não podemos abrir, então, eu preciso cumprir a ordem e dizer ao empresário, por meios legais, que ele está impedido de reabrir o negócio dele”, explicou Ibaneis à Grande Angular.

“Por exemplo, na expectativa de retomar as atividades, o empresário vai lá e recontrata os funcionários, os fornecedores. Só que a Justiça nos impediu de seguir com a reabertura. O empresário precisa saber disso por meio de uma comunicação oficial do governo, no caso o decreto em questão, para que não crie expectativa e nem tenha mais prejuízos do que os já contabilizados até agora”, disse Ibaneis.

Os shopping centers e centros comerciais ficam autorizados a funcionar das 13h às 21 horas, desde que sigam uma série de recomendações sanitárias. No entanto, as praças de alimentação deverão permanecer fechadas.

Restrições em Ceilândia

No mesmo decreto publicado na noite desta quarta-feira (8/7) no Diário Oficial do DF, o emedebista também voltou a determinar a suspensão de atividades em Ceilândia e no Sol Nascente. O objetivo é conter a disseminação do novo coronavírus nas regiões administrativas.

As restrições entram em vigor nesta quinta-feira (9/7). O texto suspende por tempo indeterminado a realização de eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público. Também está vedado o funcionamento de cinemas, teatros, academias, museus, parques, boates e casas noturnas.

O decreto proíbe, ainda, a realização de cultos e missas de qualquer credo ou religião. Também deverão permanecer fechados feiras populares e clubes recreativos. Nos shoppings, apenas farmácias, laboratórios, clínicas de saúde e delivery poderão continuar funcionando.

Ceilândia é a região administrativa com o maior número de infectados e de óbitos em decorrência do novo coronavírus.

Fonte: Metrópoles.com

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