Por Emanuelle Coelho
Funcionamento será restrito: das 11h às 19h. Empresas estão obrigadas a medir a temperatura de clientes. Multas por descumprimento serão aplicadas por órgãos como DF Legal e Vigilância Sanitária
Lojas de calçados e de roupas poderão voltar a funcionar no Distrito Federal a partir desta segunda-feira (18). O Governo do Distrito Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial deste sábado (16), um decreto autorizando a medida.
Ficam permitidas a abertura de lojas de calçados; lojas de roupas; serviços de corte e costura e lojas de extintores. Mas o funcionamento dos estabelecimentos será permitido no período das 11h às 19h. Também estão autorizadas as operações de entrega em domicílio, pronta-entrega em veículos e retirada do produto no local, sendo proibido o uso de mesas e cadeiras aos consumidores. Neste caso, não se aplica a restrição do horário.
Continuam autorizadas a funcionar farmácias; supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, lojas de panificados, comércio de produtos naturais e suplementos; postos de combustíveis e suas lojas de conveniências.
Entre as determinações impostas pelo GDF está o cumprimento das medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias: garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas; fornecer equipamentos de proteção individuais a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho.
Medidas necessárias
É necessário, também, proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades.
Os estabelecimentos comerciais devem ainda ter álcool gel 70% para todos os clientes e frequentadores e manter os banheiros higienizados e com materiais de limpeza e higiene tanto para empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores.
Outra exigência do governo é que seja aferida a temperatura dos consumidores; empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser os dados registrados em planilha. Caso seja constatada febre, deverá ser impedida a entrada no estabelecimento, orientando a procurar o sistema de saúde.
Fica também determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, conforme orientações da Secretaria de Saúde, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
O GDF já distribuiu, até o momento, em parceria com a Federação das Indústrias do DF, 230 mil máscaras. A prioridade, segundo o secretário de Governo, José Humberto Pires, são áreas carentes, terminais rodoviários e estações do metrô. “O desafio é que as pessoas tenham uma consciência coletiva, de proteção de si e também do outro e a máscara impõe isso”.
Multas
No caso de descumprimento das medidas previstas na Lei 6.559, de 23 de abril de 2020, está prevista multa de R$ 2.000 (pessoa física) e R$ 4.000 (jurídica). As punições serão aplicadas pelo DF Legal, Vigilância Sanitária em Saúde (Divisa) e Semob. O prazo para eventual impugnação é de dez dias, constando do auto de infração. Os valores serão cobrados em dobro, e de forma cumulativa, se ocorrer reincidência ou infração continuada. As penalidades previstas serão aplicáveis a partir do dia 18 de maio de 2020.
Nos documentos, o GDF também especifica a fiscalização das regras, que será exercida por força tarefa composta pelos seguintes órgãos e instituições públicas: DF- Legal; Diretoria de Vigilância Sanitária (Divsa); Secretaria de Transporte (Semob); Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF); Polícia Militar (PMDF); Procon-DF; Detran-DF; Brasília Ambiental; Secretaria da Agricultura; Secretaria de Governo.
Fonte: Agência Brasília