Da redação

O sistema de escrita e leitura em relevo, o braille, foi criado pelo francês Louis Braille no início do século XIX e mudou a forma das pessoas deficientes visuais se comunicarem, garantindo a inclusão social.
No Distrito Federal, o deputado distrital Rafael Prudente (MDB) garante essa comunicação de forma mais acessível por meio da Lei 6.469/2019 de sua autoria, que altera a Lei nº 2.536, de 22 de março de 2000, que determina o uso do alfabeto braile nas placas informativas em edificações públicas e privadas, nos pontos de ônibus e estações do metrô.
No entanto, essa medida de março de 2000 não estava sendo seguida e por isso é que Prudente alterou, incluindo uma multa de até R$ 2,5 mil para edificações do Distrito Federal que não tiverem placas informativas em braille, voltadas a deficientes visuais. A regra também vale para pontos de ônibus e estações do metrô.
Além disso, as placas informativas em alfabeto braile devem ser confeccionadas e afixadas de acordo com a norma técnica em vigor da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
“É obrigação do estado garantir a inclusão social de pessoas portadoras de necessidades especiais, a Lei existe, temos que fazê-la valer de fato e punir quem não respeitar a legislação”, diz o deputado.