InícioDistrito FederalAo assinar documento, Ibaneis luta em prol das pessoas com doenças raras

Ao assinar documento, Ibaneis luta em prol das pessoas com doenças raras

Da redação

Junto ao governador Ibaneis Rocha (MDB), o candidato a deputado distrital Gustavo Aires (MDB) assinou uma carta compromisso em favor de pessoas com doenças raras. Gustavo carrega a bandeira desde que seu pai, o ex-deputado distrital Odilon Aires, foi diagnosticado com Esclerose Lateral Amiotrófica (E.L.A). Odilon faleceu em setembro de 2020, em decorrência da doença.

O documento assinado prevê uma série de medidas para as pessoas portadoras dessas doenças. Uma das promessas é a criação do Hospital dos Raros, um centro de referência multidisciplinar em saúde. Além desse ponto, há outros.

Confira:

  • Lutar diuturnamente pelo cumprimento dos direitos e garantias das pessoas com doenças raras;
  • Destinar recurso para a construção da Casa de Apoio/Centro de Referência Multidisciplinar para pessoas de doenças raras e seus familiares: com apoio psicológico, palestras, práticas desportivas e terapias em grupo;
  • Projeto de Lei voltado para ofertar suporte econômico para mães cuidadoras (bolsa-auxílio), que comprovem a atenção integral como cuidadora do filho e assistidas pelo SUS, portador de síndrome rara;
  • Destinar recursos para centro de diagnóstico e acompanhamento clínico dos pacientes de doenças raras;
  • Políticas públicas para adultos raros, de acordo com representante da Associação da Pessoa com Esclerose Múltipla (APEMIGOS). Muito se fala em políticas públicas para a criança com doença rara, mas quando adulto, há completa falta de amparo legal;
  • Atualização dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) que abranja de forma ampla os pacientes com doenças raras e seja garantido o acesso ao tratamento;
  • Direito ao passe livre para a pessoa de doença rara, desde que comprovada sua patologia;
  • Estender o passe-livre no transporte público para os cuidadores da pessoa com doença rara, que possuem o benefício apenas na condição de acompanhante, o que resulta no deslocamento desnecessário do paciente, onerando seu bem-estar;
  • Leis que permitam a inclusão da pessoa rara no mercado de trabalho, desde que sua patologia permita a atividade laboral, a empregabilidade da pessoa rara é uma tarefa bem árdua, vez que o empregador, ao tomar conhecimento da condição clínica da pessoa, não aceita empregar;
DISTRITO FEDERAL
- Advertisment -spot_img

Da Redação