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Adasa atualiza regras para medir a qualidade dos serviços de água e esgoto no D

A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Resolução nº 59, de 12 de novembro de 2025. A norma atualiza e consolida os indicadores operacionais utilizados na avaliação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Distrito Federal.

Com essa medida, o modelo regulatório distrital se alinha às diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), conforme a Norma de Referência nº 9/2024. A resolução também moderniza os instrumentos de monitoramento, fiscalização e promoção da transparência nos serviços prestados à população.

A Resolução nº 59 estabelece critérios, metodologias e parâmetros para aferição da eficiência, qualidade, continuidade e regularidade dos serviços. Os indicadores abrangem aspectos como cobertura de atendimento, perdas na distribuição, intermitências no fornecimento, qualidade da água e do esgoto tratado, medição dos volumes operados, tempo de reparos e volume de reclamações de usuários.

Cada indicador possui uma ficha técnica com definição, fórmula de cálculo, dados primários, frequência de apuração, forma de obtenção e padrões de excelência. Essa padronização assegura consistência metodológica e uniformidade nas avaliações.

A geração e o envio dos dados continuam sob responsabilidade do prestador de serviços. Sempre que possível, os dados devem ser desagregados por Região Administrativa e por áreas urbana e rural. À Adasa cabe consolidar, calcular e avaliar os resultados, assegurando o direito ao contraditório e classificando os indicadores conforme o desempenho ou a disponibilidade e consistência das informações.

Na análise dos resultados, a resolução prevê a consideração de fatores externos que possam afetar o cumprimento das metas, como áreas irregulares, restrições ambientais ou fundiárias e demais particularidades locais. As metas de redução de perdas deverão seguir os parâmetros estabelecidos na Portaria MCID nº 788/2024.

Em reforço à transparência, a norma determina que a Adasa publique, anualmente, um relatório de avaliação operacional com todos os resultados dos indicadores, incluindo aqueles vinculados à universalização dos serviços. O documento deve ser disponibilizado ao prestador, ao titular dos serviços e à sociedade em geral, fortalecendo o controle social e contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas de saneamento no DF.

A atualização representa um avanço significativo na regulação do setor, ao aprimorar o planejamento, ampliar a transparência e oferecer instrumentos mais robustos para o acompanhamento da qualidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Distrito Federal.

DISTRITO FEDERAL
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Da Redação