Resolução do CRPS garante acesso ao benefício para todas as categorias mediante comprovação da qualidade de segurada
A Resolução CRPS/MPS nº 13/2025, publicada no Diário Oficial da União, elimina a exigência de carência para a concessão do salário-maternidade em todas as categorias. A medida unifica o entendimento das decisões administrativas no âmbito da Previdência Social, por meio do Enunciado nº 19 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Agora, o benefício passa a ser concedido mediante comprovação da qualidade de segurada, sem necessidade de um número mínimo de contribuições. Os critérios variam conforme a modalidade de contribuição: atividade remunerada, recolhimento em dia ou comprovação de atividade rural.
Para o advogado Thiago Brito, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-DF (Seccional de Taguatinga) e conselheiro seccional da entidade, a mudança representa um marco. “A eliminação da carência corrige uma desigualdade histórica e amplia o acesso ao salário-maternidade, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade, como as trabalhadoras rurais e informais”, ressalta o especialista, que tem 14 anos de experiência na área.
A decisão tem efeito vinculante, ou seja, deve ser aplicada obrigatoriamente em todas as instâncias administrativas da Previdência. A expectativa é que a medida reduza a judicialização e acelere o acesso ao benefício por parte das seguradas em todo o país.