Thiago Brito alerta para urgência na adaptação empresarial à reforma tributária

Nova legislação entra em vigor em 2026 e exige revisão fiscal, planejamento e adaptação estratégica no setor privado e terceiro setor

A reforma tributária sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com implementação prevista a partir de janeiro de 2026 e transição até 2033, representará uma mudança estrutural no sistema de arrecadação de tributos no Brasil. A nova legislação substituirá cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por três novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). Diante desse cenário, empresas e entidades do terceiro setor já precisam iniciar uma adaptação profunda em seus modelos fiscais e operacionais.

Para Thiago Brito, advogado com 14 anos de experiência, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-DF Seccional de Taguatinga e conselheiro seccional da entidade, a reforma exige atenção redobrada e ação estratégica. “Estamos diante de uma reestruturação tributária sem precedentes. O momento exige planejamento e suporte técnico para garantir segurança jurídica às empresas. A ausência de preparo pode gerar prejuízos relevantes nos próximos anos”, alerta. Especialista em Direito do Trabalho, Thiago também destaca que a nova tributação deve impactar políticas de preços, fluxo de caixa e obrigações fiscais, tornando a análise de regimes como Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional ainda mais essencial.

O advogado lembra que, mesmo com imunidades em alguns tributos, entidades do terceiro setor não estão isentas de revisar seus processos internos. Ele ressalta que a cobrança efetiva dos novos impostos para essas organizações começará em 2029, exigindo acompanhamento rigoroso das regulamentações. “A reforma pode, sim, resultar em um sistema mais justo e transparente. Mas isso só será possível se houver preparo técnico desde já”, conclui.

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