Da Redação
Nova legislação impõe revisão de contratos, governança fiscal e uso de tecnologia para garantir competitividade no setor
A promulgação da Lei Complementar nº 214, de 2024, representa um divisor de águas no sistema tributário brasileiro, especialmente no setor da construção civil, cuja relevância econômica e social o torna sensível às mudanças legislativas.
A norma estabelece alíquotas de referência, define regimes específicos e fixa regras de transição que reestruturam a forma como materiais e serviços serão tributados. Entretanto, ainda há indefinições: o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, em trâmite no Congresso, será crucial para detalhar pontos fundamentais da reforma.
“Não é mais possível às empresas do setor adotarem uma postura reativa. A reforma tributária exige planejamento técnico-jurídico imediato, com revisão contratual, reorganização fiscal e incorporação de soluções tecnológicas”, afirma o advogado Thiago Brito.
Segundo ele, o período de transição — apesar de dilatado — não deve ser confundido com uma margem confortável para postergação. A adaptação gradual não elimina riscos de perdas econômicas, autuações fiscais e impactos operacionais severos.
A reforma exigirá, também, reestruturações contábeis e revisão de práticas internas à luz da nova lógica de créditos tributários e tributação unificada. Sistemas integrados de gestão e inteligência artificial despontam como aliados essenciais para manter a conformidade e eficiência.
“Planejar agora é preservar o futuro das empresas. Aqueles que entenderem a reforma como uma oportunidade de modernização terão vantagem competitiva na nova ordem tributária”, conclui Brito.
Thiago Brito, advogado com 14 anos de experiência, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-DF – Seccional de Taguatinga, e conselheiro seccional da entidade