Planos de saúde deverão cobrir DIU hormonal para casos específicos de endometriose

Da Redação

Regra da ANS entra em vigor em 1º de outubro e inclui o dispositivo e sua inserção, conforme os critérios estabelecidos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o DIU hormonal entre os procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose. A regra entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

Segundo a Agência Brasil, a cobertura vale nos casos em que há contraindicação ou falta de adesão aos contraceptivos orais combinados. A obrigação abrange tanto o dispositivo quanto o procedimento necessário para inseri-lo.

Cobertura depende dos critérios da ANS

A mudança foi estabelecida por uma resolução normativa que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Por isso, a notícia não deve ser interpretada como liberação irrestrita do DIU hormonal para todas as beneficiárias: a indicação precisa atender às condições previstas na regra.

O dispositivo libera levonorgestrel, um hormônio que pode reduzir o fluxo menstrual. Para pacientes com endometriose, o tratamento pode integrar a estratégia de controle de sintomas, conforme avaliação do profissional de saúde.

Beneficiárias que se enquadrem nos critérios poderão consultar o médico e verificar com a operadora os passos para solicitar a cobertura a partir da entrada em vigor da norma.

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