Texto aprovado unifica regras tributárias e segue para sanção do governador Ibaneis Rocha
Nova regra para o etanol no Distrito Federal
A Câmara Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei nº 2.096/2025, de responsabilidade do deputado Hermeto (MDB), que estabelece a alíquota de 13% de ICMS para a venda de etanol hidratado combustível (EHC) no Distrito Federal. A proposta altera a Lei nº 1.254/1996 e busca consolidar em uma única legislação as diversas alíquotas já existentes no DF.
Hermeto destacou que o texto foi construído para permitir a votação isolada de parte do conteúdo previsto em outra proposição ainda em tramitação. “O projeto foi elaborado para possibilitar o voto de apenas um trecho previsto em outra proposição legislativa”, afirmou o parlamentar.
Proposta original do Executivo é adiada
O PL nº 2.015/2025, enviado pelo Poder Executivo e que tratava de um conjunto mais amplo de atualizações sobre o ICMS, chegou a ser discutido no plenário, mas sua análise foi adiada para o próximo ano. A necessidade de avançar especificamente na definição da alíquota do etanol motivou a votação antecipada do projeto de Hermeto.
Encaminhamento para sanção
Com a aprovação, o texto segue agora para análise e possível sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB). A expectativa é de que a nova alíquota ofereça maior clareza tributária ao setor de combustíveis e auxilie na organização das regras fiscais do DF.


