Detran-DF dissipa a incerteza de inúmeros brasileiros sobre o emprego das cadeirinhas para crianças

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Cadeirinha para transportar crianças

Da Redação

O Departamento Estadual de Trânsito de Brasília (Detran-DF) está empenhado em assegurar a segurança de todos os ocupantes veiculares. Com esse objetivo em mente, o órgão desenvolveu um informativo esclarecedor sobre a legislação referente ao uso das cadeirinhas.

Esse material educativo foi concebido em resposta à nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que estabeleceu diretrizes claras e seguras com base na idade e peso das crianças. O Detran enfatiza que a não observância do uso das cadeirinhas sujeita o veículo a uma penalidade.

Essa infração é considerada gravíssima e resulta na retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida. Atualmente, a multa aplicada é de R$293,47.

Para facilitar o entendimento, o departamento de trânsito esclarece que: Bebês de até 1 ano/13 kg devem ser acomodados em bebê-conforto; Crianças de 1 a 4 anos/pesando entre 9 e 18 kg devem utilizar a cadeirinha apropriada; de 4 a 7 anos e meio/com altura entre 1,45 metro e 15 a 36 kg devem ser acomodadas em assento de elevação; dos 7 aos 10 anos/com mais de 1,45 metros devem utilizar o cinto de segurança no banco traseiro; e acima de 10 anos/com mais de 1,45 metros devem permanecer com o cinto de segurança, tanto no banco traseiro quanto no dianteiro.

Essas orientações visam garantir a proteção e o bem-estar das crianças durante viagens de carro, refletindo o compromisso do Detran-DF com a segurança viária e a conscientização dos motoristas sobre a importância do uso adequado das cadeirinhas.

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