
Da Redação
Regra vale conforme a Resolução 819/21 do Contran e considera idade ou altura como critério
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) esclareceu que, de acordo com a Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças podem ser transportadas no banco da frente do veículo a partir dos 10 anos de idade ou ao atingirem 1,45 metro de altura — o que ocorrer primeiro.
A norma busca garantir maior segurança no transporte infantil e reforça a obrigatoriedade do uso do sistema de retenção adequado, como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, sempre conforme a idade, peso e altura da criança.
Exceção para veículos sem banco traseiro
A resolução também estabelece que, em veículos que não possuem banco traseiro, o transporte de crianças menores de 10 anos é permitido no banco dianteiro, desde que seja utilizado o dispositivo de retenção adequado e devidamente instalado, conforme orientações do fabricante e exigências do Contran.
Fiscalização e segurança
O Detran-DF reforça que o descumprimento das regras pode resultar em multa e pontos na carteira, além de colocar em risco a integridade física da criança. O órgão orienta os responsáveis a respeitarem os critérios estabelecidos para evitar penalidades e garantir um trânsito mais seguro para todos.
A recomendação vale para todos os condutores, sejam pais, familiares ou motoristas de transporte escolar e por aplicativo, reforçando a importância da educação no trânsito desde a infância.