Da redação
Medida garante desembarque de usuários de ônibus fora das paradas entre 21h e 6h do dia seguinte

Andar de ônibus com mais segurança se tornou realidade com a Lei nº 7.140, de 18 de maio de 2022, de autoria do deputado distrital Rafael Prudente (MDB), que altera a Lei nº 1.871, de 22 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a parada livre para desembarque de usuário do transporte coletivo do Distrito Federal no horário das 23h até às 6h do dia seguinte.
Com a modificação, fica permitido o desembarque de usuários de ônibus fora das paradas entre 21h e 6h do dia seguinte. A medida vem como forma de garantir mais segurança para a população, já que por muitas vezes os maiores índices de violência são vistos no período da noite e da madrugada.
Quem trabalha em shopping, por exemplo, costuma sair dos estabelecimentos às 22h, já que, no geral, esses estabelecimentos fecham nesse horário e os funcionários, em sua grande maioria, costumam pegar transporte público para retornarem para suas casas. Sabendo que o desembarque poderá ser feito fora das paradas, mas claro, respeitando os locais em que o veículo possa parar, haverá sensação de maior conforto, sobretudo para quem sai tarde da noite do serviço.
Nesse sentido, a Lei agrada a população, como Julia da Silva, que costuma pegar ônibus depois das 21h. “Eu sempre chego em casa lá para as 23h30 e saber que essa norma existe, traz uma segurança maior, ainda mais pra mim que sou mulher”, relata.
De modo geral, outros comentários são vistos, como “lei excelente” e “trabalho lindo”, por exemplo. Assim, Rafael Prudente pontua que “o período noturno é o mais perigoso e coloca os usuários em situação de vulnerabilidade. É gratificante trabalhar para dar mais segurança para nossa população”.