Governo Federal anuncia perdão de R$ 12,6 bilhões em dívidas e pacote de benefícios para MEIs

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Programa Prospera MEI prevê renegociação de débitos, investimentos de até R$ 5 mil e ampliação do limite de faturamento dos pequenos empreendedores.

O Governo Federal anunciou, na terça-feira (13), um pacote de medidas destinado aos microempreendedores individuais (MEIs), com propostas que envolvem perdão de dívidas tributárias, renegociação de débitos bancários e incentivos financeiros para pequenos negócios. Denominado Prospera MEI, o conjunto de iniciativas foi apresentado pelo presidente Lula durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília.

Uma das principais medidas é o projeto de lei complementar que prevê o perdão de aproximadamente R$ 12,6 bilhões em dívidas de 3,6 milhões de microempreendedores com o Governo Federal. A proposta ainda precisa passar pelo Congresso Nacional e busca oferecer condições para que trabalhadores formalizados possam reorganizar sua situação financeira e continuar exercendo suas atividades.

O pacote também contempla a inclusão de dívidas bancárias de MEIs em uma nova etapa do programa de renegociação, com previsão de descontos mínimos de 90% na venda das carteiras pelas instituições financeiras participantes. Outra iniciativa é o Pix MEI, que poderá disponibilizar até R$ 5 mil em recursos não reembolsáveis para investimentos produtivos, conforme os critérios que serão definidos para o benefício.

O Governo Federal também defende a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil, para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Entre as mudanças anunciadas estão ainda a possibilidade de contratação de um segundo funcionário e a simplificação de regras para emissão de notas fiscais nas operações realizadas com pessoas físicas.

As medidas foram apresentadas a poucos dias do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro. Embora o governo sustente que o pacote poderá fortalecer os pequenos negócios, sua implementação integral depende de etapas legislativas e administrativas. Até que essas providências sejam concluídas, parte dos benefícios permanece como proposta, e não como direito automaticamente disponível aos empreendedores.

DISTRITO FEDERAL
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Da Redação