Regulamentação abrange contribuições mensais federais vencidas até 13 de outubro de 2026.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal detalharam as regras para o perdão de dívidas de microempreendedores individuais. Conforme a orientação divulgada nesta sexta-feira (6), os sistemas começarão a cancelar os débitos abrangidos em 1º de janeiro de 2027.
O benefício vale para a parcela federal da contribuição mensal do MEI vencida até 13 de outubro de 2026. A baixa será automática, sem necessidade de protocolo pelo empreendedor.
A medida alcança débitos inscritos em dívida ativa e pendências administradas pela Receita Federal. Também abrange contribuições que estejam parceladas ou em negociação, conforme a regulamentação.
ICMS e ISS continuam sujeitos à cobrança estadual ou municipal, inclusive quando aparecem no mesmo Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Os valores quitados anteriormente também permanecem sem restituição.
Para conservar o benefício, o microempreendedor precisa manter em dia as contribuições mensais posteriores. A inadimplência pode fazer com que a dívida antiga volte a ser cobrada


