Da Redação
Decisão detalha como conteúdos produzidos por inteligência artificial podem ser enquadrados pela Justiça Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral detalhou os critérios para identificar deepfakes nas eleições de 2026. A orientação, divulgada em 2 de setembro, trata de conteúdos sintéticos capazes de criar ou alterar imagens, vozes e manifestações de pessoas.
A definição considera o uso de inteligência artificial ou tecnologia equivalente e o grau de realismo do material. O enquadramento pode alcançar representações de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.
O julgamento analisou um vídeo gerado por inteligência artificial e exibido durante a convenção nacional do PL. A discussão ajudou a delimitar a aplicação das regras eleitorais a esse tipo de produção.
Para campanhas e responsáveis pela comunicação política, a decisão reforça a necessidade de avaliar o conteúdo e sua finalidade antes da divulgação. A aplicação de eventuais sanções depende do enquadramento da conduta e da análise do caso pela Justiça Eleitoral



