Decisão unânime iguala os períodos de licença e alcança diferentes vínculos de trabalho; regra também vale para afastamentos em andamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, igualar o tempo de licença concedido a mães biológicas e adotantes. O entendimento garante até 180 dias de afastamento remunerado, independentemente do vínculo trabalhista ou funcional da mulher.
A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República. O período previsto é de 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Segundo a Agência Brasil, a regra alcança tanto licenças futuras quanto aquelas que já estão em andamento.
O que muda na licença-maternidade e na licença-adotante
Antes do julgamento, o prazo poderia variar conforme o regime de trabalho e a forma de constituição da família. Ao analisar a questão, o STF concluiu que essa diferença de tratamento não deveria determinar quanto tempo mães e filhos podem permanecer juntos após o parto ou a adoção.
O prazo é contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Em situações de internação da mãe ou do bebê, a contagem começa após a alta de quem deixar o hospital por último, conforme o entendimento divulgado sobre o julgamento.
A decisão tem efeito direto para famílias que dependem desse período para organizar os cuidados iniciais com a criança. Também exige atenção de empregadores e órgãos públicos na aplicação dos novos prazos.
